Municípios poderão gastar menos que o mínimo na Educação
A justificativa para a aprovação da emenda é que a pandemia da covid-19 impediu prefeitos de investirem em educação a porcentagem mínima prevista em lei.
O Congresso Nacional promulgou, na tarde de hoje (27), a emenda à Constituição que impede a punição a gestores municipais que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021.
A justificativa para a aprovação da emenda é que a pandemia da covid-19, que obrigou a suspensão de aulas presenciais, e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de verbas para a área da saúde, impediu prefeitos de investirem em educação a porcentagem mínima prevista em lei. Por conta da suspensão de aulas presenciais, gastos com transporte escolar e merenda não foram necessários.
“A interrupção ou redução das aulas presenciais acarretaram a redução significativa dos gastos relacionados à logística e aos espaços físicos dos sistemas de ensino, inclusive aqueles relacionados ao transporte escolar dos alunos”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, durante solenidade de promulgação da emenda.
A Constituição determina que a União aplique em educação pelo menos 18% e estados e municípios pelo menos 25% do total de receitas vindas de impostos. Se a emenda não tivesse sido aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mínimo previsto poderiam sofrer penalidades cíveis ou criminais, além de sanções administrativas. Com a promulgação da emenda, essas penalidades estão afastadas.