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domingo, 22 de dezembro de 2024
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Decisão

Em despacho, juiz torna Moro réu por supostos prejuízos da Lava Jato

Jurista explica rito do processo após a citação do ex-ministro de Bolsonaro

Postado em 25 de maio de 2022 por Francisco Costa

O juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Morais, aceitou a petição inicial de cinco deputados do PT e tornou o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (União Brasil) réu em ação popular. Os deputados federais Rui Falcão (SP), Erika Kokay (DF), Natália Bonavides (RN), José Guimarães (CE) e Paulo Pimenta (RS) pedem o ressarcimento e supostos prejuízos causados ao Estado pelo ex-magistrado no âmbito da Operação Lava Jato.

No despacho de segunda-feira (23), Frazão escreveu brevemente: “Recebo a inicial. Cite-se o réu. Intime-se o Ministério Público Federal para que tenha ciência da demanda, nos termos dos arts. 6o, §4o e 7o, inciso I, ‘a’ da Lei n. 4.717/65.”

Pelo Twitter, Moro disse que quando for citado se defenderá. “A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela.  Todos que lutaram contra a corrupção serão perseguidos na ‘democracia petista’.”

Ainda segundo ele, “a inversão de valores é completa: em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar à cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista. A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível”.

Funcionamento

Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado goiano Clodoaldo Moreira explica que a ação popular “pode ser encarada como um direito político, pois é o meio mediante o qual o cidadão poderá provocar a manifestação jurisdicional a respeito de atos e faltas da Administração Pública contrários a preceitos legais e à moralidade administrativa”.

Segundo ele, além da citação de Moro e do MP, o magistrado também poderá solicitar ao ex-juiz e ao Ministério Público apresentarem “os documentos que lhes aprouver sobre o fato no prazo estabelecido em lei. Posteriormente teremos a contestação no prazo de 20 dias, podendo ser produzida provas nos autos”.

E continua: “Ao final do processo, o juiz intimara as partes interessadas para que apresentem as suas alegações finais no prazo de dez dias. Logo após, os autos irão para conclusão, devendo o juiz proferir sentença em 48 horas. Durante o processo teremos a apresentação do total de despesas inerentes a operação Lava Jato. No caso, caberá ao magistrado decidir se o ex-juiz Sérgio Moro praticou ou não algum ato que tenha maculado o julgamento e causado prejuízo aos cofres públicos.”

Inclusive, desta decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF). “Mas sem dúvida essa matéria irá para no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual dará a última palavra sobre o caso”, argumenta. 

Ação dos petistas

Segundo os petistas, na ação, Moro deve ser responsabilizado “por perdas e danos decorrentes de atos gravemente violadores da moralidade administrativa, da legalidade e da impessoalidade, praticados no exercício de função pública em indisfarçável desvio de finalidade e prejuízo ao interesse público”. 

Para eles, o ex-juiz teve benefícios não só políticos, mas econômicos em decorrência de “suas condutas atentatórias ao patrimônio público e à moralidade administrativa, as quais tiveram severos impactos na economia do país e em sua estabilidade democrática e institucional”. Inclusive, pedem que sejam catalogados os atos com forma “de abusos e excessos na tomada de decisões em processos da chamada Operação ‘Lava Jato’, à frente da jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba, à frente da jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba, em evidente quebra de imparcialidade (reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal l no Habeas Corpus nº 164.493/PR) movida por interesses políticos próprio”.

Entre os pontos colocados na petição inicial, os congressistas citam condutas consideradas irregulares. Entre elas, a autorização de interceptação telefônica da defesa do ex-presidente Lula (PT); a condução coercitiva do petista; a divulgação de conversas telefônicas “com o nítido fim de convulsionar a sociedade e as instituições em favor do impeachment de uma Presidenta legitimamente eleita, e contra o partido então governista, bem como contra sua principal figura e presidente de honra, à época investigado nos feitos sob supervisão do então magistrado”.

Ainda conforme a ação, o ex-juiz aceitou convite para se tornar ministro da Justiça de Bolsonaro (PL); e, mais tarde, se lançou pré-candidato à presidência, graças a fama e capital político conseguidos por sua atuação na Lava Jato, que foi conduzida de maneira “espetaculosa” que, aliada “às ações eivadas de patente ilegalidade e desvio de finalidade de parte do ex-juiz Sérgio Moro acarretaram profundos prejuízos econômicos aos cofres públicos da União, de sociedades de economia mista, de empresas públicas, abalando negativamente também o interesse fiscal do Distrito Federal, estados e municípios brasileiros”.

E ainda: “A sanha persecutória do magistrado condutor da ‘Lava Jato’ atrofiou as cadeias produtivas dos setores de óleo e gás e construção civil, reduzindo-as a uma fração ínfima do que subsistia anteriormente. As obras de infraestrutura – que outrora eram a alavanca de geração de empregos, ampliação de investimentos e formação de demandas – foram paradas, provocando os nocivos efeitos sociais do desemprego no país.”

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