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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Eleições

Prazo para registro termina com três federações partidárias formadas; veja partidos que já se uniram

O ingresso em uma federação ajuda ainda as siglas menores a superar a cláusula de barreira, mantendo assim verbas do Fundo Partidário e o acesso a cargos de liderança

Postado em 31 de maio de 2022 por Rodrigo Melo

O prazo para as federações partidárias obterem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficarem aptas a concorrer nas eleições deste ano encerra-se nesta terça-feira (31). Até o momento, o TSE homologou a formação de três federações partidárias. Isso quer que elas cumpriram os requisitos formais exigidos na Lei 14.208/2021, que criou o novo instituto.

Um dos requisitos é que a união das siglas, bem como um programa conjunto e uma diretoria em comum, tenham sido aprovados pelo órgão de deliberação nacional de cada uma das agremiações envolvidas.

Federações

A primeira federação aprovada pelo TSE chama-se Brasil da Esperança e reúne PT, PCdoB e PV. A Brasil da Esperança será presidida Gleisi Hoffmann, atual presidente do PT. A primeira e a segunda vice-presidências ficam com Luciana Genro, presidente do PCdoB, e José Luís Penna, presidente do PV.

Outra federação, que reunirá PSOL e Rede, será presidida por Guilherme Boulos, atual chefe do PSOL, e terá como vice-presidente Heloísa Helena, que comanda a Rede.

Completa a lista a federação formada por PSDB e Cidadania, que será chefiada pelo presidente tucano Bruno Araújo, tendo como vice Roberto Freire, presidente do Cidadania.

A partir de agora, esses partidos devem ficar unidos por quatro anos, agindo como bancada única no Congresso Nacional, por exemplo. A aliança deve ser respeitada também pelos diretórios regionais.

O ingresso em uma federação ajuda ainda as siglas menores a superar a cláusula de barreira, mantendo assim verbas do Fundo Partidário e o acesso a cargos de liderança. Isso ocorre porque os votos nas eleições proporcionais, para deputado federal e estadual, são contabilizados de forma única para toda a federação.

O que são as federações partidárias?

As federações funcionam como um partido, motivo pelo qual a legislação exige que as legendas tenham afinidade ideológica para poder se unir. Essa é uma das principais diferenças do novo instituto para as antigas coligações, que eram regidas por conveniências unicamente eleitorais, sendo desfeitas logo após os pleitos.

Esse é um dos principais motivos, aliás, para as coligações terem sido proibidas nas eleições proporcionais, aquelas que elegem deputados federais e estaduais. Isso porque, nesse tipo de votação, os votos são contabilizados para todos os partidos, em bloco, sendo as cadeiras na Câmara distribuídas proporcionalmente ao tamanho de votação de cada um desses blocos.

Ou seja, nas antigas coligações, ao votar em um partido de esquerda, por exemplo, o eleitor poderia ajudar a eleger um deputado de uma sigla de direita, que por conveniências locais tivesse se coligado a sua oposta ideológica.

Nas federações, os votos para deputado são contabilizados da mesma maneira, mas com as novas regras o eleitor pode ficar seguro de que seu voto vá sempre para alguém com quem tenha afinidade ideologicamente.

Esse é o motivo pelo qual, também, a federação tem alcance nacional, vinculando todos os diretórios regionais dos partidos que a compõe. Dessa maneira, as siglas ficam impedidas, por exemplo, de formar coligações independentes para as disputas majoritárias, para governador ou presidente. Para isso, todas as siglas federadas devem se coligar juntas, em bloco. (Com informações da Agência Brasil)

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