Projeto que proíbe banheiro unissex é inconstitucional
“Entendo que o projeto vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, diz delegada
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que quer
proibir o funcionamento de banheiros “unissex” em estabelecimentos públicos e privados do
estado. Autor da matéria, o deputado estadual Jeferson Rodrigues (Republicanos) pediu que os
sanitários de uso coletivo sejam substituídos por unidades separadas por gênero. A propositura
foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda a
designação de um relator.
“Não se trata aqui de nenhuma forma de discriminação, de homofobia ou de transfobia, mas sim
da preservação à intimidade e segurança de crianças e mulheres, que são mais vulneráveis, aos
mais variados tipos de violência e assédio sexual que podem ocorrer nesses locais”, diz o
deputado, ao justificar o projeto.
De acordo com Rodrigues, a exigência é feita com base nas normas técnicas sobre acessibilidade
ora vigentes (NBR 9050) e também com prerrogativas inscritas no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Caso o projeto seja sancionado, devem se adequar às normas as instituições
de ensino da rede estadual, repartições públicas e estabelecimentos acessíveis ao público em
geral.
Conforme o projeto, espaços fisicamente impossibilitados fazer os ajustes ficam excluídos da
vedação, podendo disponibilizar banheiro único, desde que o uso seja individualizado. A
disponibilização de sanitários de uso familiar, destinados a pais com filhos de até 12 anos de
idade, está autorizada.
Os locais que não se adequarem às normas dentro de 90 dias ficarão sujeitos à aplicação de
multas fixadas no valor de R$1 mil reais. Já comércios e instituições de grande porte poderão ter
que pagar até dez vezes mais. Havendo reincidência, a penalidade sobe para R$ 5 mil. Em última instância, poderá ser, ainda, aplicada a suspensão da licença estadual para funcionamento, até
que ajustes obrigatórios sejam realizados. A Vigilância Sanitária foi indicada para realizar a
fiscalização.
Em São Paulo, na Câmara do município de Araçatuba, estava tramitando um projeto parecido
com o proposto na Alego, de autoria do vereador Lucas Zanatta (PL). Conforme o parecer da
Procuradoria Legislativa da Casa, a proibição da instalação de banheiros unissex ou multigênero
ultrapassa o interesse local previsto no artigo 30 da Constituição Federal, “visto que não se trata
de mera norma de edificação, mas sim da prevalência de princípios constitucionais”. Desta
forma, a matéria deve ser tratada em âmbito federal, não municipal. Além disso, o parecer cita os
princípios constitucionais previstos no artigo 5º da CF, entre eles o direito à privacidade.
A advogada e presidenta da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Amanda Souto Baliza, afirmou que, além de ser
inconstitucional, o projeto tem pouca aplicação prática, visto que, em geral, banheiros unissex
não são compartilhados. “É um projeto inconstitucional e eleitoreiro que usa do pânico moral
para garantir votos em uma eleição polarizada”, ressaltou.
De acordo com a advogada, o projeto fere o princípio da dignidade da pessoa humana, além de
não considerar o impacto econômico para as empresas e instituições que teriam de, no prazo de
90 dias, realizar as reformas.
“Entendo que o projeto vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente
quando falamos de pessoas não binárias que não tem uma identificação fixa com o padrão
binário de gêneros. Também é um projeto que vai contra o princípio da não discriminação que já
foi por dezenas de vezes reafirmado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. Além disso, há de se
levar em conta o impacto econômico do projeto, que em tese faria com que empresas tivessem
custos para reformas ou adaptações de eventuais banheiros que já existam nesse sentido”,
explicou Amanda Souto Baliza.
A reportagem do O Hoje entrou em contato com a assessoria do deputado Jeferson Rodrigues
para saber o posicionamento a respeito da inconstitucionalidade e aplicabilidade do projeto, no
entanto, não houve retorno até a publicação do texto.