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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Está suspenso

Presidente do Senado irá ao Supremo por piso da enfermagem

“Em nome do Parlamento, tratarei imediatamente dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF”, afirma Pacheco

Postado em 5 de setembro de 2022 por Francisco Costa

Presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar o piso da enfermagem. “Em nome do Parlamento, tratarei imediatamente dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF, já que o tema foi judicializado e houve decisão do eminente Ministro Luís Roberto Barroso”, escreveu no Twitter no domingo (4).

Vale lembrar, também no domingo, o ministro Barroso suspendeu a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que cria o piso salarial da enfermagem. A suspensão vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias. Por ocorrer em caráter individual, a decisão deve ser levada para análise dos demais ministros do Supremo em plenário virtual. A decisão ocorre após ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Ainda segundo Pacheco, “o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil”. Para ele, é desejo dos três Poderes da República “fazer valer a lei federal e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso”.

O piso da enfermagem seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

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