CCJ aprova emenda e empréstimo de R$ 710 milhões vai a votação definitiva
Com o sinal verde de constitucionalidade, matéria será apreciada em fase final pelo plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, na manhã da última quarta-feira (6), a polêmica emenda de autoria da prefeitura de Goiânia ao projeto de lei que autoriza o Paço a contrair empréstimo de R$ 710 milhões.
A vereadora Kátia Maria (PT) até que tentou impedir o avanço da matéria. Ela apresentou um voto em separado pelo arquivamento da iniciativa por entender que a emenda não atenderia às recomendações do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
“O correto seria o prefeito Rogério Cruz enviar novo projeto, com as sugestões do MP, pois esse pode ficar sub judice, com pactuação da Câmara”, argumentou a parlamentar. Kátia também afirmou não ser contra o empréstimo, mas ao “atropelo do processo legal às vésperas das eleições”.
Segundo Willian Veloso (PL), não haverá tempo hábil para, após o empréstimo, licitar as obras descritas na emenda. O vereador defendeu ainda que a contração de empréstimo, no fim da atual gestão, deve gerar passivo para a próxima administração.
Na contramão, a vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) e o colega Pedro Azulão Jr. (PSB) se posicionaram a favor da aprovação da emenda. “Atendemos a decisão judicial e o projeto retornou à Comissão de Finanças após a prefeitura retirar o substitutivo, conforme sugestão, também, do Ministério Público”, declarou a vereadora.
Ao apresentar dados da área financeira da prefeitura, Azulão afirmou que “o valor não ultrapassa 6% da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses, além do que os recursos são carimbados para execução das obras listadas na emenda”. Com rejeição do voto em separado de Kátia e aprovação da emenda pela CCJ, o projeto segue para turno definitivo de votação em Plenário.
Emenda
O Poder Executivo argumenta que a emenda busca adequar o projeto às normas constitucionais e legais, além de atender a recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e a notificação do Banco do Brasil.
A principal mudança consiste na obrigatoriedade de aplicação do valor do empréstimo exclusivamente na execução de obras descritas no anexo do texto, sendo proibido o emprego do dinheiro no custeio de despesas correntes.
A emenda também inclui, no anexo, informações detalhadas com descrição e valor das obras, além da vinculação delas aos setores beneficiados – como infraestrutura, saúde, educação, mobilidade e gestão.
Há previsão de remanejamento de recursos do empréstimo para serviços de recapeamento e reconstrução asfáltica, nos seguintes casos: obras descritas no anexo que estejam em andamento e que tenham parcelas pagas com recursos do tesouro municipal; e deságio entre o valor estimado e o obtido pela licitação das obras. A alteração ainda ajusta o texto à Emenda Constitucional, de dezembro do ano passado, que reformou o Sistema Tributário Nacional, de forma a incluir 25% da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como contragarantia do empréstimo.