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sábado, 23 de novembro de 2024
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Exclusão de Despesas

STF acolhe pedido do Estado que possibilita cumprimento do teto de gastos

Procurador-geral do Estado argumenta que decisão “corrigiu distorção”, já que os desafios para cumprimento do teto surgiram por decisões alheias ao governo goiano

Postado em 29 de março de 2024 por Felipe Cardoso
A decisão do STF permite ao Estado deduzir do teto o montante que foi repassado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido do Estado de Goiás em Ação Cível Originária (ACO) e determinou a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos. A decisão garante ao Estado a possibilidade de deduzir as diferenças, com reflexos favoráveis ao cumprimento do teto de gastos, referente ao ano de 2023. 

Além disso, o relator considerou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da arrecadação estadual goiana decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares de 2022, que introduziram mudanças significativas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação às operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações.

A decisão do STF permite ao Estado deduzir do teto o montante que foi repassado, compensado ou abatido pela União, por força da Lei Complementar, isto é, os valores que foram compensados aos entes subnacionais pela diminuição da arrecadação dos governos estaduais, distrital e municipais ocasionada pelas LCs

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que atuou na ação, explica que a decisão corrobora um dos principais argumentos de Goiás. “Em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação)”.

E continua: “O Estado poderá deduzir do teto a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das leis e a variação do IPCA [Índice de preços ao consumidor] no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas leis complementares”. 

De acordo com ele, a decisão considera, ainda, que os desafios no cumprimento do teto pelo Estado se deram por razões não imputáveis ao Estado, ou seja, a queda de arrecadação, aumento de despesa obrigatória (pisos do magistério e enfermagem e aumento de subsídio de ministros do STF) e impactos deflacionários se deram por medidas externas.

“A decisão corrigiu uma distorção, que consistia no fato de que Goiás estava prestes a ser punido pela União por ter realizado gasto social (saúde e educação) acima do mínimo constitucional. Isto em um momento em que esses gastos foram planejados em um cenário fiscal que, posteriormente, foi abruptamente alterado por medidas unilaterais da União”, reforça o procurador-geral.

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