Candidatos não poderão ser presos a partir de sábado
A partir do dia 21, postulantes não podem ser presos conforme artigo 236 do Código Eleitoral
Os candidatos das eleições municipais de 2024 não poderão mais ser presos a partir do próximo sábado (21). Há 15 dias da eleição, candidatos desfrutam de tal benefício de não serem detidos, salvo caso de flagrante delito.
As determinações constam no artigo 236 do Código Eleitoral, da Lei nº 4.737/1965. Vale ressaltar que, os mesários e fiscais de partido também se enquadram dentro da lei. Esses só poderão ser presos, a partir de amanhã, em flagrante.
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No caso dos eleitores, que irão votar no dia 6 de outubro, o prazo é menor. A partir do dia primeiro de outubro – cinco dias antes da eleição – e vai até 48 horas após o encerramento do pleito. Os eleitores só poderão ser presos em caso de “flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
O artigo 236 também diz que “ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.