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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Eleições 2024

Professor Alcides pode ficar inelegível após Justiça manter demissão de cargo público por meio de PAD

Processo Administrativo Disciplinar foi concluído em 2020, com a exoneração do deputado federal do quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, o que, pela Lei da Ficha Limpa, gera inelegibilidade de oito anos

Postado em 4 de outubro de 2024 por Augusto Diniz
Professor Alcides
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O desembargador Wilton Müller Salomão, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), rejeitou na noite de quinta-feira (3) o agravo de instrumento apresentado pela defesa do deputado federal e candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia, Professor Alcides (PL), contra a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-GO) que, em 2020, demitiu o político do cargo que ocupava nos quadros de servidores da pasta. Professor Alcides tentava anular, por meio de liminar, a decisão do PAD concluído pela Seduc-GO há quatro anos.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010), fica inelegível por oito anos servidores públicos demitidos do cargo. “Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”, define a legislação, que alterou o texto da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece os casos de inelegibilidade.

Decisão do desembargador 

Na decisão, o desembargador seguiu o entendimento do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, que havia indeferido o primeiro pedido de liminar apresentado junto à primeira instância da Justiça Estadual, e manteve a validade da demissão de Professor Alcides dos quadros de servidores da Seduc-GO em 2020. Quatro anos após a conclusão do PAD, a defesa do deputado federal alegou que não houve notificação da decisão no Processo Administrativo Disciplinar. 

Mas o juiz Oliveira e Silva descreveu que a “jurisprudência desta Corte é a de que, estando o servidor representado por advogado, é dispensável a sua intimação pessoal do ato de demissão, sendo suficiente a publicação do ato no Diário Oficial”, ao citar o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um agravo regimental que tratava sobre o mesmo tema em outra ação judicial.

Desconhecia a decisão

De acordo com o desembargador Wilton Müller, Professor Alcides alegou ao pedir a liminar que “somente tomou conhecimento da derradeira decisão do PAD, que negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo agravante, […] durante o processamento de seu Requerimento de Registro de Candidatura nas eleições de 2024, oportunidade em que um eleitor apresentou uma notícia de inelegibilidade”. 

Ou seja, o deputado federal e candidato a prefeito de Aparecida informou à Justiça que teria sido condenado a perda do cargo no serviço público estadual quando fez o registro do pedido de candidatura nas eleições municipais de 2024. “A ausência de cientificação do Agravante da última decisão proferida no PAD vai de encontro a diversos dispositivos procedimentais previstos na Lei Estadual nº 13.909/2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério”, apontou a defesa de Alcides no agravo de instrumento apresentado ao TJ-GO.

Recurso negado

Ao negar o recurso, o desembargador alegou que “o agravante [Professor Alcides], em momento algum, foi surpreendido na tramitação do processo administrativo disciplinar, tendo sido intimado, bem como o seu defensor, de todos os atos nele praticados, inclusive da decisão final proferida pela autoridade competente interpôs recurso administrativo”. 

Wilton Müller complementou que “a derradeira decisão do PAD foi registrada no sistema SEI, ao qual o agravante e seu advogado tinham acesso”. Como o desembargador entendeu que tanto seu representante legal quanto o próprio Professor Alcides tinham acesso ao processo administrativo, não houve cerceamento de defesa ou “obstáculo a qualquer pretensão recursal”.

Como fica a situação eleitoral de Professor Alcides

Ao indeferir o pedido de tutela antecipada à defesa de Professor Alcides, o desembargador descreveu que, por enquanto, “entendo o ato impugnado não importará risco de dano grave, uma vez que não há notícias de indeferimento do registro de candidatura”. 

A reportagem de O HOJE consultou advogados eleitorais para entender o que pode acontecer ou não com a candidatura de Professor Alcides a prefeito de Aparecida de Goiânia. Como faltam apenas dois dias para a votação do primeiro turno, no domingo (6), a maioria dos especialistas avaliaram que é pouco provável que a candidatura do concorrente do PL venha a ser cassada. 

Notícia de inelegibilidade

Mas isso não significa que questionamentos não serão feitos ao registro de candidatura, que foi deferido pela Justiça Eleitoral, que não tinha conhecimento da demissão de Professor Alcides do cargo na Seduc-GO por meio de PAD em 2020. É como se o deputado federal tivesse um elefante na sala. É como se o parlamentar tivesse ignorado um problema grave, que pode gerar inelegibilidade, e que agora foi questionado por meio de notícia de inelegibilidade.

Como citou o próprio Professor Alcides no recurso negado pela Justiça, o candidato só teria descoberto o resultado do PAD quando um eleitor apresentou uma notícia de inelegibilidade contra o registro de candidatura do nome escolhido pelo PL para disputar a prefeitura em Aparecida. 

Na Justiça Eleitoral

Em decisão inicial na Justiça Eleitoral, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne chegou a acatar a notícia de inelegibilidade baseada na demissão de Alcides do cargo de servidor público estadual em 2020 por meio do PAD. Mas o desembargador eleitoral Rodrigo Melo Brustolin concedeu liminar ao candidato e suspendeu os efeitos da decisão da magistrada.

A partir de agora, vários cenários são possíveis. O primeiro deles é o questionamento, na Justiça Eleitoral, caso Professor Alcides venha a vencer as eleições para prefeito em Aparecida de Goiânia. Pode ser apresentado um pedido de impugnação da candidatura, o que levaria a um questionamento quanto a uma eventual posse ou manutenção do mandato.

Mesmo que isso não ocorra, a demissão do serviço público por meio de PAD, como descreve a Lei da Ficha Limpa, pode vir a impedir que o deputado federal se candidate a outro cargo público, seja a deputado federal ou qualquer outro cargo no pleito de 2026 ou a uma eventual reeleição como prefeito em 2028. Mas tudo isso depende da decisão da Justiça Eleitoral.

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