Novas regras do programa de alimentação do trabalhador: o que você precisa saber
O Ministério do Trabalho e Emprego implementou novas diretrizes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que oferece vale-refeição e vale-alimentação para funcionários contratados sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
De acordo com a nova portaria, é proibida a concessão de vale-refeição ou alimentação para serviços ou produtos que não estejam diretamente relacionados à saúde alimentar do trabalhador. Isso inclui atividades físicas, esportes, lazer, planos estéticos e outros serviços que não garantam a segurança nutricional. Assim, empresas que atualmente oferecem descontos em academias ou serviços de saúde terão que revisar suas políticas para se adequar às novas normas.
As empresas que participam do PAT e mantêm contratos com fornecedores de alimentação também não podem exigir ou receber descontos sobre os valores acordados. O descumprimento dessas regras poderá resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência e até levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.
Vanessa Carvalho, advogada trabalhista, afirma que a portaria foi elaborada para garantir a saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, evitando o desvirtuamento do programa para outros fins. Os gastos relacionados ao PAT são dedutíveis no imposto de renda das pessoas jurídicas, pois não são considerados salário ou remuneração, isentando os empregadores de encargos trabalhistas e tributários.
Os especialistas acreditam que as novas regras são benéficas tanto para empregadores quanto para funcionários, além de estimular o setor de comércio e serviços alimentares no Brasil.
Mudanças previstas no programa de alimentação para 2025
Duas questões ainda precisam ser regulamentadas no PAT: a portabilidade e a interoperabilidade. Essas novas possibilidades, introduzidas pela Lei do PAT, têm o potencial de aumentar a concorrência, o que poderá resultar em redução de taxas tanto para trabalhadores quanto para restaurantes.
Com a portabilidade, os trabalhadores poderão escolher livremente a empresa fornecedora do benefício. Já a interoperabilidade permitirá que os estabelecimentos aceitem vales-refeição e alimentação de diferentes empresas utilizando apenas uma maquininha de cartão.
Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que as regras do PAT sob a responsabilidade de sua pasta devem ser regulamentadas no início de 2025, trazendo mais clareza e funcionalidade ao programa.
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