sábado, 17 de outubro de 2026
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Comida japonesa, bebidas e cachorro-quente: uso indevido do vale alimentação pode resultar em demissão; saiba como se prevenir

Assunto veio a tona após a Meta, dona de gigantes como Facebook, Instagram e WhatsApp, demitiu funcionários nos Estados Unidos por usarem vale alimentação para itens adversos

Thais Munizpor em
Comida japonesa, bebidas e cachorro-quente: uso indevido do vale alimentação pode resultar em demissão; saiba como se prevenir

Imagine a cena: você está no supermercado com o carrinho cheio, passa o vale alimentação e, no meio das compras, incluem uns itens de higiene pessoal e até uma bebida para o final de semana. Cuidado! Esse uso “errado” dos benefícios alimentares pode ter consequências sérias.

Recentemente, a Meta, dona de gigantes como Facebook, Instagram e WhatsApp, demitiu funcionários nos Estados Unidos por usarem vale refeição para itens “nada a ver” com alimentação – de produtos de limpeza a utensílios domésticos. E, no Brasil, a legislação não perdoa: mau uso do vale pode levar à demissão por justa causa.

Em entrevista ao jornal O Globo, a advogada especialista em Direito Empresarial do Trabalho, Raquel Paneque, do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, explica que, embora não sejam obrigatórios, os vales de refeição e alimentação são fornecidos pelas empresas com uso exclusivo para alimentação, e qualquer desvio pode ser punido.

“Se houver mau uso pelo trabalhador desses benefícios, desde compra de gêneros proibidos, como bebidas alcoólicas, utensílios domésticos ou empréstimos do cartão, ele pode ser demitido por justa causa, na legislação brasileira”, alerta Raquel.

Regras claras para cada benefício

Vale lembrar que existe uma regra bem clara para cada benefício: o vale refeição, que é o cartão usado para refeições prontas durante o expediente, só deve ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, padarias e bares. Já o vale alimentação, destinado para as compras do mês, só vale para alimentos em supermercados, nada de enfiar produtos de higiene ou limpeza no meio.

A advogada trabalhista Gabriella Maragno, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, reforça a importância de respeitar essas diferenças: “O vale refeição e o vale alimentação têm funções específicas, e desrespeitar essas funções pode acabar em problemas sérios para o trabalhador”.

Denúncias e penalidades para estabelecimentos

Além do risco de demissão, empresas têm recursos para denunciar estabelecimentos que aceitam vale refeição ou alimentação para compras de itens que fogem das categorias estabelecidas. Segundo Gabriella, as empresas podem reportar esses estabelecimentos aos órgãos de fiscalização, e os comerciantes que autorizam essas compras podem até enfrentar sanções.

Outro ponto que muita gente esquece – ou finge esquecer – é que a venda dos vales também é proibida. Comum em algumas regiões, essa prática de vender o benefício para ter o dinheiro em espécie é considerada um desvio de finalidade. Gabriella destaca: “A utilização indevida ou a venda do vale refeição e vale alimentação pode ensejar a aplicação de justa causa pelo empregador, caracterizando ato de improbidade, devido ao desvio de finalidade e fraude”.

Com o trabalho remoto ganhando espaço e as facilidades de pagamentos digitais, as empresas têm registrado mais casos de uso inadequado desses benefícios. A advogada Raquel Paneque sugere que empresas invistam em treinamentos sobre compliance e reforcem os canais de comunicação internos, orientando os colaboradores sobre como usar esses vales de forma correta para evitar problemas.

Por fim, a especialista deixa o veredito: “Para os trabalhadores, a dica é: não há vergonha em tirar dúvidas!” Consultar o setor de Recursos Humanos ou a convenção sindical pode ser um bom caminho para entender melhor o uso adequado dos vales. Assim, quem quiser evitar sustos e manter a segurança do emprego pode ficar mais tranquilo.

 

 

 

 

 

 

Leia também: Novas regras do programa de alimentação do trabalhador: o que você precisa saber

 

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Tags:
benefício demissão direito trabalhista prevenção vale alimentação

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