Eleitores que não votaram no 2° turno podem justificar ausência até 7 de janeiro
Já os eleitores que não votaram no primeiro turno o prazo para justificativa se estende até 5 de dezembro
Em 51 municípios brasileiros, a disputa política pelas prefeituras foi definida em segundo turno. O número de abstenções foi considerado alto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 3 a cada 10 eleitores não compareceram às urnas.
No que diz respeito especificamente ao segundo turno, os eleitores poderão justificar a ausência em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
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Primeiro turno
Já os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.