Dino determina retirada de obras jurídicas que discriminam homossexuais
Livros associam a causa gay a uma “prática doentia” e a existência da AIDS por essa orientação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira (1º/11) a retirada de quatro obras jurídicas que continham trechos considerados discriminatórios contra mulheres e a população LGBTQIA+. Dino também impôs uma multa de R$150 mil aos autores das publicações por danos morais coletivos.
A decisão se refere às obras Curso Avançado de Biodireito, Teoria e Prática do Direito Penal, Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista.
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Em sua avaliação, o ministro apontou que os textos promovem discursos que ferem a dignidade de grupos minoritários.
Veja trechos das obras que discriminam homossexuais
Entre os trechos citados, está a caracterização da causa LGBTQIA+ como uma “prática doentia” e a comparação do movimento com o nazismo. “Assim como a onda vermelha do nazismo, essa onda arco-íris que quer adicionar outras cores a este universo maléfico da podridrão humana…”, diz um trecho.
Em uma das obras, lê-se que a AIDS seria “um efeito do homossexualismo, bissexualismo e entre os heterossexuais” e que a “sociedade corre o risco de deixar de existir” devido à influência na orientação sexual das crianças, alegando que essa “onda arco-íris” seria capaz de extinguir a humanidade.
O texto chega a defender que empresas possam demitir funcionários “afeminados” por justa causa, alegando que tais funcionários “não colaborariam com a ordem” na empresa.
Para Dino, tais trechos configuram “tratamento degradante”, prejudicando a imagem e a honra de grupos minoritários e violando os direitos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento.
O ministro determinou que as publicações sejam removidas imediatamente para impedir novos atos de discriminação.