Alertas para celulares sobre crianças desaparecidas vai à CCJ do Senado
Dados do Conselho Nacional do Ministério Público mostram que há mais de 30 mil crianças e adolescentes de até 17 anos desaparecidos, o que corresponde a quase um terço do total de desaparecimentos no Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar o projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) que obriga as empresas de telefonia celular a divulgarem alertas sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes. De acordo com o texto, as prestadoras do serviço deverão disparar mensagens aos usuários que estiverem na área do desaparecimento, em até uma hora após o comunicado das autoridades. O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com relatório da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
Pelo texto, o alerta será realizado por meio de convênio do poder público com as prestadoras de serviços de telefonia. Para isso, o projeto altera a Lei 13.812, de 2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Na reunião mais recente para debater o assunto, foi realizada a leitrura do relatório, ocasião em que foi esclarecido que o alerta só será disparado na área de registro do desaparecimento, correspondente ao DDD do estado, e somente após determinação das autoridades.
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Conforme mostrado pela Agência Senado, as mensagens deverão ser enviadas em qualquer formato, tecnologia ou plataforma, dentro de uma hora após a solicitação. De acordo com o projeto, os avisos trarão descrição detalhada da vítima e do suspeito ou do veículo envolvido no ato, além do local estimado do desaparecimento e demais informações que as autoridades julgarem pertinentes.
Dados do Conselho Nacional do Ministério Público mostram que há mais de 30 mil crianças e adolescentes de até 17 anos desaparecidos, o que corresponde a quase um terço do total de desaparecidos no Brasil.