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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Recurso negado

Pedido de redução de pena de Collor é rejeitado pelo STF

Ex-presidente continuará com sentença de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro

Postado em 14 de novembro de 2024 por Davih Lacerda
Collor
Foto: Valter Campanato/ABr

Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de Fernando Collor para reduzir sua pena por corrupção passiva. Somada à condenação por lavagem de dinheiro, ele poderá cumprir oito anos e dez meses de prisão em regime fechado.

Por 6 votos a 4, a Corte decidiu que a argumentação da defesa não era suficiente para alterar a pena. Votaram a favor da revisão os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, enquanto o voto do relator, Alexandre de Moraes, prevaleceu.

A defesa de Collor alegava erro na definição da quantidade de anos de reclusão e buscava a redução da pena, o que poderia livrá-lo da prisão. Esse foi o primeiro recurso do ex-presidente, e a defesa pode tentar novos embargos, embora, em casos como esse, recursos já rejeitados sejam vistos como protelatórios.

Leia também: Medidas de segurança do Supremo são reforçadas após atentado

Caso a pena seja reduzida, Collor poderia cumprir a condenação em regime semiaberto, visto que é réu primário, o que também poderia possibilitar a conversão em serviços comunitários.

O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, na Operação Lava Jato, por receber R$ 20 milhões em propinas relacionadas a contratos da BR Distribuidora com a construtora UTC, entre 2010 e 2014.

Ele foi acusado de influenciar diretores da empresa para garantir a assinatura dos acordos. A defesa de Collor sustenta que as acusações são baseadas em delações premiadas, sem provas diretas.

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