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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
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Sustentações orais

OAB-GO comemora decisão do TJGO que mantém escolha da advocacia para sustentações orais

Advogados goianos podem optar por sustentações orais síncronas ou assíncronas, conforme preferência

Postado em 5 de fevereiro de 2025 por Herbert Alencar
OAB-GO
Foto: Divulgação | OAB-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) celebrou a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que assegura à advocacia a opção de realizar sustentações orais de forma síncrona ou assíncrona, conforme sua preferência. Essa medida reforça a autonomia dos profissionais na escolha do formato que melhor se adequa às suas necessidades e à dinâmica de cada caso.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou a importância dessa decisão para a classe advocatícia. Ele ressaltou que o TJGO, ao publicar a Resolução nº 253/2024, demonstrou respeito pela advocacia goiana ao permitir que os advogados escolham entre a sustentação oral presencial ou por videoconferência, sempre de forma síncrona com os julgamentos da Corte. Lara enfatizou que essa iniciativa é um marco histórico e um exemplo para todo o país.

Essa decisão ocorre em um contexto de debates nacionais sobre a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que restringe a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas. A OAB Nacional, juntamente com suas seccionais, tem se mobilizado contra essa resolução, argumentando que ela ameaça o pleno exercício da advocacia e o acesso à justiça.

A manutenção da possibilidade de sustentações orais síncronas pelo TJGO representa uma vitória significativa para a advocacia goiana, garantindo que os profissionais possam exercer plenamente suas prerrogativas e assegurar uma defesa mais efetiva para seus clientes.

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