Taxa do lixo de Mabel sofre derrota inicial com MPGO
Procuradoria de Justiça do MPGO entendeu que a lei da taxa de limpeza pública é inconstitucional

A pouco menos de um mês do início da cobrança da nova Taxa de Limpeza Pública (TLP), popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”, o Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou contra a cobrança do tributo que visava o custeio do sistema de zeladoria pública. Nesta quinta-feira (20), a procuradora de justiça do MPGO, Fabiana Lemes Zamalloa, afirmou estar a favor do processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido da Social Democracia de Democracia (PSDB) com iniciativa da vereadora Aava Santiago. Pelo entendimento da procuradora, a lei municipal da taxa do lixo viola os preceitos da Lei Orgânica do Município de Goiânia, da Constituição do Estado de Goiás e da Constituição Federal.
Segundo afirma o MPGO, os valores da taxa, que variam de R$ 1.600,08 a R$ 258,00, não foram fundamentados sobre estudos técnicos que justifiquem a cobrança do tributo. Por causa disso, a procuradoria sustenta que a lei viola o princípio da proporcionalidade e da referibilidade, fatores que ditam a razoabilidade de uma ação governamental e a pertinência de uma ação do poder público na criação de um novo tributo. “A decisão legislativa não foi subsidiada em dados técnicos, empíricos, estudos, audiências, debates, ou qualquer outro que apontasse para a proporcionalidade e comutatividade do modelo adotado. Na realidade, sequer foram juntados aos autos dados basilares a garantir, de modo claro e transparente, a necessário esclarecimento da fórmula e do fator variável criados ou, ainda, do valor mínimo e máximo estipulados.”
Além disso, sustentam que a medida tramitou de forma apressada no parlamento municipal em pouco mais de um mês, o que pode ter lesado a criação do tributo e acarreta em um abuso de poder pela falta do cumprimento do “devido processo legislativo constitucional”. Do mesmo modo, alegam que ocorreu uma escrita indevida do projeto de lei sobre o valor da taxa, o que pode permitir a prefeitura a alterar o valor do tributo sem a tramitação na Câmara Municipal. Com isso, afirmam que há inconstitucionalidade segundo a Constituição Federal pela renúncia de parte do tributo pelo subsídio sem a devida estimativa do impacto financeiro.
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Vale lembrar que o parecer da procuradoria não significa a suspensão imediata do processo, contudo, o entendimento contrário à taxa pode, e deve, influenciar os votos do julgamento dos desembargadores de justiça que podem suspender a medida iniciada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) com vereadores da Câmara antes mesmo de ser empossado.
Sobre isso, a tramitação do tributo junto à reforma administrativa no parlamento foi um dos últimos debates da 19º legislatura do Município que evidenciou Mabel na articulação com a antiga base de Rogério Cruz (Solidariedade) e a criação de sua própria nova situação do gestor. Caso o tributo seja suspenso, será a primeira grande derrota de Mabel a pouco menos de quatros meses no governo.
Contudo, é esperado que a data do julgamento seja marcada para as próximas semanas com o entendimento do MPGO após mais de três meses do processo jurídico que corre com urgência. A demora foi contestada pela parlamentar Aava Santiago (PSDB), em entrevista exclusiva ao Jornal O HOJE quando comparou a celeridade da justiça de julgar um processo de urgência de ADI de Ronaldo Caiado (União Brasil) sobre a Taxa da Energia Solar.
O Jornal O HOJE procurou ouvir a Procuradoria do Município de Goiânia sobre o parecer, contudo, afirmaram que ainda estão analisando os documentos e não se manifestaram antecipadamente.