quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Liberdade Econômica

Câmara de Anápolis realiza sessão extraordinária e aprova três leis

A casa legislativa votou o projeto da liberdade econômica, a redução do tempo de emissão de alvará para a construção e endureceu regras para quem não limpa lotes 

Raunner Vinicius Soarespor Raunner Vinicius Soares em
Diplomação de Márcio Corrêa acontece na noite desta quinta (19)
Foto: Divulgação

Em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou, nesta sexta-feira (4), três projetos de lei de autoria do prefeito Márcio Corrêa (PL). No plenário Teotônio Vilela, vereadores participaram de maneira híbrida: 18 presentes e outros 5 de forma remota. Dois projetos foram aprovados por unanimidade e um com votos contrários. O primeiro tratou da liberdade econômica e da desburocratização no âmbito municipal. O segundo criou o Alvará de Construção de Baixa Complexidade para edificações de até 210 m2. O terceiro estabeleceu indenização ao Município e multa ao proprietário de imóvel que deixar de limpar seus lotes. 

Em relação ao primeiro, o PLO 083 de 2025, a casa legislativa apontou que o texto regulamenta no município de Anápolis os dispositivos que tratam da liberdade econômica e implementa no âmbito do município a Lei de Desburocratização. De acordo com a lei, o objetivo é reduzir a interferência do poder público municipal na atividade empresarial, simplificando o trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências desproporcionais ou desnecessárias, que não decorram de exigência legal. 

O texto menciona que o propósito é reduzir os prazos para a abertura de empresas na cidade. Para a presidente da Câmara, Andreia Rezende (Avante), a aprovação da medida e o apoio do Legislativo são motivos de celebração. “É uma ação que vai gerar emprego, fazer com que a cidade se desenvolva. Só vamos nos tornar uma cidade atrativa se tivermos uma condição de abertura fácil de empresas”, afirmou. Já o líder do governo, Jean Carlos (PL) definiu a lei como um “marco histórico” para a atividade econômica. “Realmente é promover e estimular o empreendedor a gerar emprego, renda e facilitar a vida de todos. É um avanço esperado há muito tempo”. 

Construção 

Em relação ao segundo projeto aprovado, o PLC 084 de 2025, trata da emissão do Alvará de Construção de Baixa Complexidade em Anápolis. O texto aponta que, neste alvará, enquadram-se as moradias e salas comerciais de até 210 metros quadrados. Ou seja, após o responsável técnico protocolar uma série de documentos no sistema municipal, o alvará que libera a construção deverá ser expedido em até cinco dias úteis. Apesar de maior agilidade, o projeto não retira a responsabilidade de que a obra tenha todos os alvarás.  

Leia mais: Governo de Goiás prevê o subsídio de até 75% para atrair novas indústrias em Anápolis 

Segundo a matéria, o autor do projeto e responsável técnico deverão declarar que o projeto da edificação atende as normas e legislações urbanísticas vigentes, e que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo, solidariamente, inteira responsabilidade por elas. Jakson Charles (PSB) afirmou que, “mais do que nunca, é a comemoração de um marco “da construção civil”. Ele destacou ainda que a Câmara e o Executivo estão dando legalidade ao que poderia ser questionado na Justiça, sem a existência da lei. “Flexibiliza, gera economia, gera emprego e movimenta o mercado da construção civil”.   

Imóvel sujo 

Por fim, o plenário estabeleceu indenização ao município e multa ao proprietário de imóvel que deixar de limpar seus lotes. Com votos contrários dos vereadores Domingos Paula (PDT), Alex Martins (PP) e Rimet Jules (PT). O texto regulamentou que caso os imóveis não sejam limpos pelos proprietários, o município fica autorizado a entrar nos lotes, fechados ou murados, para realizar o serviço de roçagem. Além da indenização pela limpeza, o Município pode aplicar multa ao proprietário, calculados sobre o valor do Imposto Territorial Urbano (ITU), na proporção de 10% do valor na primeira infração, 30% na primeira reincidência e 50% a partir da segunda reincidência. Assim, a nova regra estabelece que proprietários de terrenos na zona urbana devem manter os lotes limpos e assegurar o correto escoamento da água pluvial.  

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