Dino barra mudança do nome da GCM para Policia Municipal “Precedente perigoso”
“Senado Municipal?”: Dino ironiza e impede rebatismo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu neste domingo (13) manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impede a prefeitura da capital paulista de alterar a nomenclatura da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal. A decisão negou liminar solicitada pela Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Municipais, que tentava reverter o veto imposto pelo TJSP.
Declaração de Dino
Na decisão, Dino afirmou que a flexibilização das nomenclaturas de instituições públicas previstas na Constituição poderia criar um “precedente perigoso”. Segundo o ministro, essa alteração abriria caminho para que estados e municípios mudassem livremente nomes de órgãos cuja designação é definida constitucionalmente, comprometendo a organização federativa.
“Essas nomenclaturas têm relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo”, destacou o ministro. Ele também afirmou que mudanças desse tipo gerariam “confusão institucional” e poderiam causar conflitos administrativos e jurídicos.
Como exemplo, Dino mencionou a possibilidade de um município rebatizar sua Câmara de Vereadores como “Senado Municipal” ou “Presidência Municipal”, o que, segundo ele, comprometeria a lógica do sistema.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que levou à decisão do TJSP foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Em nota divulgada à época, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) lamentou o veto e disse esperar uma reversão da decisão “em solidariedade ao povo de São Paulo, que pede cada vez mais por segurança e policiamento”.

A Presidência da Câmara Municipal também se posicionou favoravelmente à mudança de nome. A Casa argumentou que a nova nomenclatura estaria em consonância com decisões anteriores do próprio STF.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em 13 de março com 42 votos favoráveis e 10 contrários. Por alterar a Lei Orgânica do Município, a proposta precisou da aprovação de dois terços dos vereadores, mas não necessitava de sanção do Executivo.
A proposta tramitava desde 2017. Ela havia sido aprovada em primeira votação em 2019, mas estava parada por contrariar entendimento anterior do STF. Com a mudança de composição e posicionamento da Corte, o projeto foi retomado pela base aliada do prefeito. No entanto, substitutivos apresentados pela oposição forçaram o retorno do texto às comissões permanentes, cuja formação foi concluída em março.
Apesar da aprovação legislativa, a decisão judicial atual impede a adoção da nova nomenclatura. Com a negativa de Dino, a alteração permanece suspensa.