Nova norma da Agrodefesa endurece combate à brucelose e tuberculose
A medida padroniza e moderniza as regras para vacinação, diagnóstico, comercialização de insumos, entre outros

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou, em 19 de maio de 2025, a Instrução Normativa nº 02/2025, que atualiza e fortalece o controle da brucelose e tuberculose animal em todo o estado de Goiás. A nova normativa substitui quatro documentos anteriores, padronizando e modernizando as regras para vacinação, diagnóstico, comercialização de insumos, movimentação de animais e certificação sanitária das propriedades.
Com foco na saúde do rebanho e na segurança da cadeia produtiva de carne e leite, a normativa segue as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Entre as principais medidas, destaca-se a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses, com as vacinas B19 ou RB51. O processo deve ser comprovado com atestado digital emitido em até 30 dias no sistema Sidago, que centraliza todos os registros sanitários. Propriedades inadimplentes terão o trânsito e a comercialização de leite bloqueados automaticamente.
Além disso, a normativa define regras rígidas para a comercialização de insumos biológicos para diagnóstico, restringindo sua venda a estabelecimentos cadastrados e médicos veterinários habilitados. A realização dos testes para brucelose e tuberculose ficará restrita a profissionais autorizados, com resultados registrados no Sidago para maior transparência e agilidade na vigilância.
O documento estabelece procedimentos para o manejo de focos das doenças, incluindo o bloqueio do trânsito de animais positivos, a eliminação dos reagentes e a proibição da comercialização do leite contaminado até a sanidade do rebanho. Também regulamenta a certificação voluntária de propriedades livres dessas enfermidades, que envolve vistoria técnica e testes periódicos.
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