quinta-feira, 16 de julho de 2026
Regulamentação

Mabel assina decreto que regulamenta atividade de lavadores de carros

Norma estabelece regras ambientais, de uso do espaço público e prazo de 60 dias para a fiscalização

Anna Salgadopor Anna Salgado em 6 de junho de 2025 às 08:35
Norma estabelece regras ambientais, de uso do espaço público e prazo de 60 dias para a fiscalização
Foto: Alex Malheiros

A Prefeitura de Goiânia publicou na última quinta-feira (5) um decreto regulamentando de forma detalhada a atividade de lavador autônomo de veículos automotores. A partir de agora, a função passa a contar com um conjunto claro de regras, critérios ambientais e procedimentos para a concessão de autorizações. 

Para o prefeito Sandro Mabel, a atualização representa passo para a desburocratização de processos, o aprimoramento da fiscalização e a adequação da legislação às dinâmicas urbanas atuais. “A medida traz mais racionalidade e agilidade ao processo administrativo, sem abrir mão da segurança e do meio ambiente”, afirmou.

Entre os requisitos obrigatórios para o exercício da atividade estão o uso de produtos de limpeza biodegradáveis, a lavagem restrita à parte externa do veículo, a execução da atividade em área pavimentada para evitar danos ao solo, o respeito aos limites de ruído definidos na legislação e a realização da atividade apenas em locais que não prejudiquem o trânsito ou a circulação de pedestres.

O decreto determina ainda um prazo de 60 dias para que a fiscalização municipal promova o levantamento completo dos locais onde a atividade é exercida. Após notificação, os lavadores terão 15 dias para se regularizarem, sendo que a autorização deverá ser formalizada em até 90 dias. Quem não cumprir os prazos estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas. 

A nova medida promove alterações pontuais no Decreto nº 419, de janeiro de 2024, e é fruto do trabalho integrado das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, da Secretaria de Eficiência, da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET).

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Facilitação de licenças e combate à informalidade

Um dos principais avanços trazidos pelo novo decreto é a facilitação da concessão de licenças provisórias de localização e funcionamento, especialmente para atividades consideradas de alto risco. Antes, era exigida a apresentação do Certificado de Conformidade definitivo do Corpo de Bombeiros, o que gerava entraves à regularização de muitos empreendimentos.

Com a mudança, passa a ser aceito um documento prévio formalizado pelo Corpo de Bombeiros, permitindo que os empreendedores iniciem suas atividades enquanto cumprem as exigências estruturais definitivas. “As alterações mostram o compromisso da gestão municipal com a sustentabilidade e o ordenamento urbano, ao exigir boas práticas ambientais e prever penalidades para quem descumprir as normas”, explica Sandro Mabel.

O decreto também proíbe novas autorizações em praças ou vias públicas sem comprovação de que a atividade era exercida antes de 2011, o que valoriza trabalhadores já estabelecidos e coíbe novas ocupações irregulares. Outro ponto importante é que a autorização para exercer a atividade de lavador não poderá ser transferida por sucessão, o que impede a venda ou herança do direito. A medida garante que o exercício da função permaneça vinculado ao trabalhador autorizado e devidamente fiscalizado.

A proposta foi elaborada pela secretária de Planejamento e Urbanismo Estratégico, Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, que também assina a exposição de motivos encaminhada ao prefeito. 

A regulamentação dos lavadores de veículos se insere como mais uma etapa da estratégia municipal para modernizar procedimentos, reduzir a informalidade e garantir que atividades econômicas desenvolvidas na cidade estejam alinhadas às normas ambientais, urbanísticas e de segurança.

Além dos impactos diretos para os trabalhadores, a medida busca mitigar problemas recorrentes relacionados a ocupações irregulares, uso inadequado de espaços públicos e degradação ambiental. Ao exigir, por exemplo, que as lavagens sejam feitas em áreas pavimentadas e com uso de produtos biodegradáveis, o município também dá um passo relevante no enfrentamento de danos ambientais, como o lançamento de resíduos e produtos químicos no solo e nas redes pluviais.

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Para os lavadores que já atuam na cidade, o decreto oferece a oportunidade de regularização, acesso a direitos e reconhecimento formal da atividade. Em contrapartida, quem insistir na informalidade ou descumprir as normas estará sujeito a sanções que vão desde advertências até multas e apreensão de materiais. A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico estima que, atualmente, haja dezenas de pontos em situação irregular, principalmente em praças, estacionamentos e margens de vias movimentadas.

A prefeitura afirma que a fiscalização será intensificada e que a população poderá colaborar por meio dos canais oficiais, denunciando práticas irregulares ou situações que desrespeitem as novas regras. “O município está em constante transformação, e isso exige que a legislação acompanhe essas mudanças. A proposta foi construída com base na experiência prática e com o envolvimento de várias áreas técnicas da prefeitura, o que garante um modelo regulatório mais moderno e transparente”, destacou a secretária. (Especial para O Hoje)

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