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sábado, 6 de dezembro de 2025
Direitos autorais

STF vai discutir os contratos antigos de Roberto e Erasmo Carlos 

O Recurso Extraordinário com Agravo (RGA) está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli 

Raunner Vinicius Soarespor Raunner Vinicius Soares em 23 de junho de 2025
b11 Dias Toffoli Foto Carlos Moura SCO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai, a partir desta segunda-feira (23), decidir se os contratos antigos de Roberto Carlos e Erasmo Carlos valem na era do streaming. A ação judicial movida pelos artistas vai permitir que a Corte discuta os limites constitucionais na interpretação de contratos antigos de direitos autorais. Sob o rito da repercussão geral, o Supremo vai responder se esses acordos ainda valem mesmo diante das mudanças trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming. 

O Recurso Extraordinário com Agravo (RGA) está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Segundo informações do Tribunal, na primeira instância, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo (falecido em 2022) sustentavam que os contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisariam ser revistos, porque previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs —, e não por meios digitais. 

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O STF aponta que a ARE chegou ao STF após o pedido ter sido julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). 

Dois lados da moeda  

No recurso ao STF, os advogados sustentam que, mesmo que se reconheça a validade dos contratos para a exploração digital das obras, a relação jurídica com a editora deve ser encerrada por descumprimento de obrigações.  

Segundo seu argumento, houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming, sem a devida transparência sobre o número de execuções nem prestação de contas adequada. 

Por sua vez, a Fermata alega que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e não pode ser desfeita. Argumenta também que, mesmo com as mudanças tecnológicas, os contratos continuam válidos e não violam as leis atuais.  

Segundo a editora, os contratos garantem a ela o direito exclusivo, protegido pela Constituição, de explorar comercialmente as obras em qualquer formato, presente ou futuro. 

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