segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Suprema Corte

Por 10 a 1, STF proíbe atuação de enfermeiros em abortos legais

Por ampla maioria, ministros do STF consideram que não havia urgência para autorizar enfermeiros a atuarem em abortos legais

Otavio Augustopor Otavio Augusto em
Por 10 a 1, STF proíbe atuação de enfermeiros em abortos legais
STF revoga liminar e impede atuação de enfermeiros em abortos legais. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por dez votos a um, derrubar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que permitia a atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal. A Corte entendeu que não havia urgência suficiente para justificar a medida provisória.

Votação no STF

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, ele afirmou que o caso tem relevância jurídica, mas não apresenta o requisito de urgência, o chamado periculum in mora. Mendes ressaltou que o tema já é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989, em tramitação desde 2022, sem fatos novos que exigissem decisão imediata.

Com o voto de Gilmar, os demais ministros acompanharam o entendimento e negaram o referendo à liminar. Assim, permanece a regra atual, que restringe a realização do aborto legal a médicos.

O julgamento trata da ação apresentada pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben). As entidades pedem que o Supremo reconheça o direito de profissionais de enfermagem executarem o procedimento nos casos já autorizados pela legislação brasileira — quando há risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.

STF
STF decide que apenas médicos podem realizar aborto legal no país. Foto: Divulgação

De acordo com os autores da ação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que o aborto legal é um procedimento de baixa complexidade. Por isso, defendem que ele pode ser realizado por enfermeiros devidamente capacitados. Segundo a Aben, a autorização ampliaria o acesso em regiões onde há escassez de médicos e facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde.

Em 17 de outubro, Barroso havia concedido liminar permitindo a atuação da enfermagem nos casos previstos em lei. A decisão previa ainda que enfermeiros e técnicos não poderiam ser punidos pela realização do procedimento. A medida, de caráter provisório, foi tomada uma semana após o ministro anunciar sua aposentadoria do STF.

Barroso também é relator de outro processo que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O julgamento foi suspenso em 2023 e ainda não tem data para ser retomado.

Com a nova decisão, o Supremo reafirma que apenas médicos estão autorizados a realizar o aborto legal no Brasil. O caso ainda deverá ser analisado em definitivo pelo plenário da Corte em sessão futura.

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