domingo, 6 de setembro de 2026
Taxa de Limpeza Pública

Inclusão da Taxa do Lixo na LDO não impede revogação, mas votação empaca

Paço incluiu a Taxa de Limpeza Urbana na Lei de Diretrizes Orçamentárias e base inviabiliza revogação; especialistas afirmam que cobrança pode ser extinta apesar de constar na previsão orçamentária

Thiago Borgespor em
Inclusão da Taxa do Lixo na LDO não impede revogação, mas votação empaca na Câmara de Goiânia
Foto: Mariana Capeletti/Câmara Municipal

O projeto que revoga a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, não avançou na Câmara Municipal de Goiânia. A revogação da cobrança enfrenta resistência da base na Casa de Leis, enquanto a Prefeitura de Goiânia inclui a TLP no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 para garantir que a Taxa do Lixo esteja na previsão de receitas no ano que vem. 

A matéria estava pautada para votação na reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia (CFOE) da última segunda-feira (1º), que não aconteceu por falta de quórum em razão da ausência de vereadores da base.

Com 12 vereadores, a CFOE é composta por seis parlamentares da base e seis que se declaram independentes ou de oposição. Compareceram à reunião do colegiado os vereadores Welton Lemos (Solidariedade); Lucas Vergílio (MDB), que é autor da matéria; Coronel Urzêda (PL); Sanches da Federal (PP); Kátia Maria (PT); e Aava Santiago (PSDB). 

A ausência de todos os vereadores da base que integram a comissão — Wellington Bessa (DC), Thialu Guiotti (Avante), Anselmo Pereira (MDB), Léo José (Solidariedade), Lucas Kitão e Heyler Leão (PP) — inviabilizou a votação. Para haver quórum na CFOE, é necessária a presença mínima de 50% mais um dos integrantes, ou seja, sete membros.

Durante a primeira audiência pública da LDO, também na manhã de segunda, Vergílio classificou a ausência como “manobra da base”. “Aquilo que é de interesse do Poder Executivo trava aqui dentro. Hoje mesmo houve uma manobra da base do prefeito para não dar quórum na Comissão de Finanças. É uma manobra legal, regimental e política para evitar a votação de um projeto de lei”, afirmou.

Um dos principais argumentos do projeto de revogação é que a TLP não estava prevista no orçamento vigente, o que afastaria a caracterização de renúncia de receita. No entanto, o Paço passou a incluir a Taxa do Lixo na LDO e na previsão de receitas para 2026 no grupo de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria. 

Com a TLP na previsão orçamentária do município e a manobra da base para que o projeto não seja aprovado, o Paço derruba um dos argumentos do projeto de Vergílio. Porém, não inviabiliza uma possível revogação da Taxa do Lixo futuramente. 

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Não impede a extinção 

O advogado tributarista Gustavo Requi explicou que a simples previsão da Taxa do Lixo no orçamento não impede sua extinção. “Mesmo que a receita esteja prevista no orçamento, a taxa continua podendo ser revogada por lei, afinal, quem cria ou extingue tributos é a Lei Tributária, e não a LDO ou a LOA”, avalia.

Segundo Requi, caso a Câmara decida extinguir a TLP após sua incorporação ao orçamento, os entraves não estariam na ilegalidade da medida, mas nos impactos fiscais e administrativos. “O problema não estará na LDO em si, mas na caracterização de renúncia de receita e nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da necessidade de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana, conforme o Marco do Saneamento”, explica o advogado.

“O que de fato muda, caso a taxa esteja prevista no orçamento do próximo ano, é o grau de responsabilidade fiscal. A partir do momento em que o município passa a depender dessa arrecadação para fechar as contas e cumprir as exigências do saneamento, a revogação passa a demandar compensações”, pondera Requi. 

Taxa do Lixo não é definitiva

O advogado tributarista André Abrão também reforça que a inclusão da TLP nos projetos orçamentários não torna a taxa definitiva. “Ela pode ser revogada a qualquer momento por lei específica. A LDO e a LOA são leis de planejamento. Elas não criam tributos nem impedem sua revogação”, disse.

Abrão pondera, no entanto, que o Executivo pode usar a previsão orçamentária como argumento contra a extinção da Taxa do Lixo, ao alegar renúncia de receita sem compensação e prejuízo ao equilíbrio fiscal do município. 

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