sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Transparência Pública

Polícia Civil conclui inquérito sobre retirada de trator em Formosa e descarta crime de peculato

Situação decorre de convênio com OSCIP; CPI na Câmara motivou investigação sobre bens públicos

Thais Munizpor em
formosa
A prefeita de Formosa, Simone Ribeiro - crédito: Minervino Júnior/CB

A Polícia Civil de Goiás concluiu o inquérito que investigava a retirada de um trator de esteira da garagem da Prefeitura de Formosa, ocorrida no dia 6 de novembro de 2025, e determinou que não houve crime de peculato, desvio de patrimônio ou apropriação indevida. A análise da investigação apontou que o episódio configurou apenas irregularidade administrativa, sem intenção criminosa por parte dos envolvidos. O relatório será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá pelo arquivamento ou não do caso.

Segundo o inquérito, a retirada do trator Caterpillar D7 aconteceu dentro de um convênio firmado pela prefeitura com a OSCIP “Construindo o Amanhã”, autorizado pela Lei Municipal nº 1.105/2025. O acordo previa a entrega de bens inservíveis em troca de equipamentos ortopédicos destinados à população. O ex-chefe de patrimônio, Kayê de Oliveira Caixeta, incluiu o trator na lista de sucata e acompanhou o embarque da máquina, mas fez isso sem cumprir os trâmites formais previstos no decreto municipal que regulamenta o processo de destinação de bens.

A denúncia de que o trator estaria sendo retirado irregularmente foi feita pelo vereador Marcos Araújo, que se deslocou até a garagem municipal, registrou o fato em vídeo e comunicou o superintendente Vandir Ferreira Dias. Assim que informado de que o trator não deveria ter sido levado, o representante da OSCIP determinou o retorno imediato da máquina para a garagem, o que ocorreu ainda no mesmo dia.

O relatório policial aponta que não houve dolo — elemento essencial para caracterização do crime de peculato. A investigação mostrou que a retirada foi feita à luz do dia, com conhecimento de outros servidores e sem intenção de ocultar o procedimento. O comportamento dos envolvidos, especialmente a devolução espontânea da máquina, reforçou para a Polícia Civil que não havia objetivo de enriquecimento ilícito ou desvio deliberado do bem público.

Outro ponto relevante é que o trator já havia sido classificado como inservível pelo Governo de Goiás antes de ter sido doado ao município, por meio do Contrato nº 020/2024-SEINFRA. O laudo estadual descrevia o equipamento como ocioso, obsoleto e antieconômico, o que reforça que não se tratava de um bem em uso regular no serviço público municipal.

Mesmo sem crime, a Polícia Civil constatou falhas administrativas. Entre elas, a reclassificação unilateral do trator como sucata, a ausência de laudo assinado por toda a comissão de avaliação e a falta de documentação formal sobre a movimentação do maquinário. Por essas razões, a prefeitura exonerou Kayê Caixeta e instaurou uma sindicância para apurar responsabilidades internas. A OSCIP também solicitou a suspensão do convênio após o episódio.

O delegado responsável concluiu que o caso não deve seguir na esfera criminal, já que não houve desvio consumado nem intenção de obter vantagem indevida. Caso o Ministério Público concorde, o inquérito será arquivado. Entretanto, a Polícia Civil ressalta que, se surgirem novas provas, a investigação pode ser reaberta.

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