segunda-feira, 14 de setembro de 2026
PET NA DECLARAÇÃO?

Cuidados com pet entram no imposto de renda? Confira

Apesar de serem considerados parte da família, despesas com animais ainda não entram nas deduções — mas isso pode mudar

Bia Salespor em
Cuidados com pet entra no imposto de renda? confira
(Imagem: Reprodução)

A Receita Federal não permite deduzir gastos com pets na declaração do Imposto de Renda 2026. Apesar do crescimento da relação dos brasileiros com seus animais de estimação, a legislação atual ainda não reconhece despesas com cães, gatos e outros pets como dedutíveis.

De acordo com especialistas, apenas gastos previstos em lei podem reduzir o imposto devido, como despesas médicas, educação, previdência e dependentes — categoria na qual os animais não se enquadram.

Isso significa que custos com veterinário, medicamentos, alimentação ou plano de saúde animal não podem ser abatidos na declaração, mesmo no modelo completo.

Leia mais:

Separação com animal: Senado define quem fica com o pet

Oito em cada 10 pets adotados no Brasil vêm de resgates de rua

Pets não podem ser dependentes

Outro ponto importante é que, mesmo sendo tratados como membros da família, os pets não podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda.

A legislação brasileira restringe esse conceito exclusivamente a pessoas físicas, o que automaticamente exclui os animais de estimação da possibilidade de gerar deduções fiscais.

Mudança pode estar a caminho

Apesar da regra atual, o cenário pode mudar nos próximos anos. Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem permitir a dedução de gastos com saúde de animais.

Uma das propostas prevê abatimento de até R$ 3 mil por ano, podendo chegar a R$ 4,5 mil em casos de animais adotados de abrigos ou entidades de proteção.

No entanto, essas medidas ainda não estão em vigor, o que significa que, por enquanto, os tutores não podem incluir esse tipo de despesa na declaração.

O que pode ser deduzido hoje

Atualmente, seguem válidas apenas as deduções tradicionais, como:

  • Despesas médicas
  • Educação
  • Contribuições previdenciárias
  • Pensão alimentícia
  • Dependentes

Esses gastos devem ser comprovados com documentos fiscais para serem aceitos pela Receita Federal.

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Tags:
gastos Imposto de Renda pet Receita Federal

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