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Fachin leva ao plenário do Supremo Tribunal Federal julgamento sobre proibição da “cura gay”

Análise de resolução do Conselho Federal de Psicologia será reiniciada em sessão presencial; norma veta uso de fundamentos religiosos em atendimentos

Nívia Menegatpor Nívia Menegat em 14 de abril de 2026 às 14:35
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Fachin leva ao plenário do Supremo Tribunal Federal julgamento sobre proibição da “cura gay”. Foto: Reprodução/ Fellipe Sampaio/ STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu levar ao plenário físico da Corte o julgamento sobre a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação entre práticas psicológicas e fundamentos religiosos. Na prática, a norma impede terapias de conversão sexual, conhecidas como “cura gay”.

Com a decisão, o julgamento que ocorria no plenário virtual foi interrompido e será reiniciado do zero, com debates presenciais entre os ministros. Ainda não há data definida para a retomada da análise.

Fachin leva ao plenário do STF julgamento

Editada em 2023, a resolução do CFP reforça o caráter laico da psicologia e proíbe, entre outros pontos, a indução de crenças religiosas durante atendimentos, o uso da fé como estratégia profissional e a vinculação de técnicas psicológicas a doutrinas religiosas.

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Fachin leva ao plenário do Supremo Tribunal Federal julgamento sobre proibição da “cura gay”. Foto: Reprodução/ Fellipe Sampaio/ STF

O tema chegou ao STF por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade. Em uma delas, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) questionam a norma, alegando que ela viola a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. Já o PDT defende a constitucionalidade da resolução, argumentando que a regra não impede a manifestação de fé, mas estabelece limites para evitar interferências religiosas no atendimento clínico.

Antes da suspensão do julgamento virtual, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela manutenção da resolução do CFP. Para ele, as restrições não ferem a liberdade religiosa, mas garantem a laicidade do Estado e protegem os pacientes de práticas sem respaldo científico. Moraes também entendeu que não caberia ao STF avançar na análise da ação apresentada pelo PDT.

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