quinta-feira, 6 de agosto de 2026
decisão judicial

Justiça autoriza interdição de FHC e nomeia filho como curador; entenda

Decisão do TJ-SP foi tomada com base em laudo médico e transfere, de forma provisória, a administração dos bens do ex-presidente para Paulo Henrique Cardoso

Thais Munizpor Thais Muniz em
FHC
Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente do Brasil, durante evento na Cidade do México em março de 2013 — Foto: Yuri Cortez/AFP/Arquivo

A Justiça de São Paulo autorizou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, e nomeou o filho mais velho, Paulo Henrique Cardoso, como curador provisório. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e leva em conta um laudo médico sobre o estado de saúde do ex-presidente.

Segundo os autos, a medida coloca Paulo Henrique à frente da gestão do patrimônio e dos ativos financeiros do pai enquanto durar a determinação judicial. O tribunal também considerou o consentimento das filhas de FHC, Luciana e Beatriz, além da relação de confiança já apontada anteriormente pelo próprio ex-presidente. Em trecho citado no processo, a Justiça se apoia no entendimento de que toda pessoa é “capaz de direitos e deveres”, mas há exceções quando alguém, por condição transitória ou permanente, não consegue exprimir a própria vontade.

O que a decisão determina

O despacho do TJ-SP dá 15 dias para que Paulo Henrique apresente ao processo a concordância formal de Patrícia Kundrát, companheira de FHC. A união entre os dois foi oficializada em 2014. Antes disso, Patrícia já atuava como secretária-executiva e administradora do Instituto Fernando Henrique Cardoso.

O tribunal também pediu informações complementares sobre a situação atual do ex-presidente. Entre os pontos solicitados, estão dados sobre mobilidade e o registro da reação de FHC ao ser informado oficialmente da decisão.

Leia também:

Como a curatela funciona

A medida judicial se relaciona ao tema da capacidade civil. Em 2025, o Judiciário brasileiro analisou 30.207 pedidos ligados a esse tipo de processo, categoria em que se enquadra a interdição concedida no caso de FHC.

No Direito Civil, a curatela permite que outra pessoa assuma atos ligados à administração de bens, pagamentos e cuidados cotidianos quando há impedimento para manifestação de vontade. No caso do ex-presidente, a condição de saúde também faz o processo ser analisado à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, que passou a tratar a curatela como medida protetiva excepcional.

De acordo com informações citadas no processo e divulgadas pela imprensa, FHC sofre de mal de Alzheimer, quadro que afeta memória, fala e tomada de decisões. A avaliação médica mencionada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman indica agravamento do estado de saúde do ex-presidente. Com isso, a decisão limita a atuação do curador aos atos patrimoniais e negociais, sem estender a interdição para toda a vida civil.

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