quarta-feira, 6 de maio de 2026
Operação Unha e Carne

Moraes mantém prisão de deputado do RJ e afasta imunidade parlamentar em operação da PF

Ministro do STF afirmou que prerrogativa não pode servir como “escudo protetivo” para organização criminosa

Micael Mourapor Micael Moura em 6 de maio de 2026
Moraes
Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) a manutenção da prisão preventiva do deputado estadual fluminense Thiago Rangel (Avante) e de outros seis investigados na quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF).

Na decisão, Moraes afastou a aplicação do artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que prevê que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve decidir sobre a prisão de deputados estaduais. Segundo o ministro, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como “escudo protetivo” para organizações criminosas.

A prisão preventiva de Thiago Rangel foi decretada na segunda-feira (4), após pedido da PF e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também foram presos Luiz Fernando Passos de Souza, Rui Carvalho Bulhões Júnior, Marcos Aurélio Brandão Alves, Júcia Gomes de Souza Figueiredo, Fábio Pourbaix Azevedo e Vinícius de Almeida Rodrigues.

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Além das prisões, Moraes determinou o afastamento do deputado, da diretora regional de Educação Noroeste, Júcia Gomes de Souza Figueiredo, e do chefe de gabinete Fábio Pourbaix Azevedo. Ao todo, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 21 endereços.

Na decisão, o ministro afirmou que há necessidade de rediscutir o alcance da imunidade parlamentar estadual. Segundo ele, houve uma “degeneração institucional” no uso da prerrogativa.

De acordo com dados citados pelo magistrado, em 13 casos de prisão de parlamentares estaduais por crimes sem relação com o exercício do mandato, 12 tiveram as prisões revertidas pelas respectivas Assembleias Legislativas. O estado do Rio de Janeiro concentrou oito dessas liberações.

O documento aponta ainda que o atual modelo tem provocado “total impunidade” e incentivado candidaturas de integrantes de facções criminosas que buscam o foro parlamentar como forma de garantir liberdade.

Para justificar o afastamento da norma estadual, Moraes utilizou o chamado “conceito orgânico do direito”, argumentando que a regra que submete a prisão à análise da Alerj é excepcional e não deve ser aplicada automaticamente quando desvirtuada de sua finalidade original — a proteção da independência do Poder Legislativo, e não de crimes comuns.

Diante da gravidade do caso, o relator solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, a convocação de sessão virtual para que a Corte referende a decisão sobre o afastamento da regra de imunidade prevista na Constituição estadual.

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