quarta-feira, 27 de maio de 2026
STF

Fux segue voto de Cármen Lúcia para derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Placar está 2 a 0 para declarar as mudanças aprovadas pelo Congresso inconstitucionais

Thiago Borgespor Thiago Borges em 27 de maio de 2026
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Foto: Ton Molina/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa na última terça-feira (26). O magistrado seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia, e o placar está 2 a 0 para declarar as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional inconstitucionais.

A votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Rede Sustentabilidade, que questiona as alterações na Lei da Ficha Limpa acontece em plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira (29).

O voto de Cármen Lúcia, seguido por Fux, diz que as mudanças aprovadas por deputados e senadores violam os princípios da probidade administrativa e moralidade pública e “estabelecem cenário de patente retrocesso”.

Leia mais: Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade da flexibilização da Lei da Ficha Limpa

A flexibilização da Lei da Ficha Limpa diminui o tempo de punição para deputados, senadores, vereadores, governadores e prefeitos cassados. Uma das mudanças é no caso de sucessivas condenações decorrentes de improbidade administrativa, que o Congresso estabeleceu um teto de 12 anos de inelegibilidade.

Caso a inconstitucionalidade das flexibilizações sejam confirmadas, nomes como o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD); o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG); e o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), podem ter suas candidaturas frustradas.

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