Transporte coletivo pode ter tarifa reduzida com uso da Cide; projeto vai à sanção presidencial
Nova lei reformula política nacional de mobilidade urbana, prevê subsídios federais, isenção de pedágio para ônibus e punições ao transporte ilegal
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 3.278/2021, que reformula a política de transporte público coletivo urbano no Brasil e autoriza o uso de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus. O texto agora segue para sanção do presidente da República.
A proposta cria um novo marco legal para o transporte coletivo urbano, intermunicipal, interestadual e internacional, com medidas voltadas à redução das tarifas, ampliação do financiamento do setor e melhoria da qualidade do serviço.
A Cide Combustíveis é um tributo federal cobrado sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados. Pela nova regra, parte desses recursos poderá ser utilizada para ajudar a custear o transporte público e diminuir o impacto da tarifa para os passageiros.
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O projeto determina que União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de cinco anos para adaptar suas legislações e garantir que gratuidades concedidas a grupos como idosos e estudantes não sejam repassadas aos demais usuários por meio do aumento da tarifa.
Pelo texto aprovado, ao menos 60% dos recursos da Cide destinados ao setor deverão ser aplicados em áreas urbanas. O projeto também estabelece prioridade para municípios que tenham programas de modicidade tarifária, voltados à redução do valor pago pelos usuários.
Outra medida prevista é a isenção de pedágio para ônibus do transporte público coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo.
O projeto ainda prevê novas fontes de financiamento para o sistema, como receitas de publicidade em ônibus e terminais, exploração comercial de estações, cobrança de estacionamento em áreas públicas, créditos de carbono e compensações ambientais.
A proposta também acaba com a relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Com isso, os contratos poderão prever outras fontes de receita para garantir equilíbrio financeiro e investimentos no sistema.
Além disso, o texto torna obrigatória a realização de licitação para exploração do serviço de transporte coletivo, proibindo modelos considerados precários de contratação.
O projeto também endurece regras contra o transporte ilegal de passageiros. O poder público poderá aplicar multas de até R$ 15 mil, recolher veículos e até determinar a perda do bem em caso de reincidência no prazo de um ano.
A proposta foi apresentada pelo ex-senador Antonio Anastasia, atualmente ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e teve relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Após aprovação no Senado, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para análise final do Palácio do Planalto.