terça-feira, 18 de agosto de 2026
Proteção a mulheres

Lula sanciona leis que criam cadastro de condenados por violência doméstica

Projeto foi assinado durante evento no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.

Marina Moreirapor Marina Moreira em
violência
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - Créditos: Marcelo Camargo/ABr

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (20), três projetos de lei que endurecem as regras para proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. Entre as medidas, estão a criação do Cadastro Nacional de Agressores e o afastamento do agressor do lar. Os projetos foram assinados durante evento no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Os textos ainda serão publicados no “Diário Oficial da União” (DOU). A previsão é que isso ocorra nesta quinta (21).

Projetos sancionados

1) Criação do Cadastro Nacional de Agressores

Pessoas que forem condenadas por violência contra as mulheres passarão a integrar um cadastro nacional de agressores, que poderá ser acessado por forças de segurança de todo o país. O banco de dados reunirá informações como, por exemplo, nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço. Os dados ficarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, nos casos em que a pena for inferior a esse período.

Serão incluídos no cadastro os condenados com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) pelos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio sexual e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

2) Afastamento do agressor

Altera a Lei Maria da Penha e amplia as hipóteses que podem justificar o afastamento imediato do agressor do lar, incluindo casos de violência psicológica, moral e patrimonial.

Entre as situações previstas estão a chamada “vingança pornográfica”, a divulgação de informações falsas e a exposição da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais.

3) Reforços na proteção da vítima

O projeto altera a Lei de Execução Penal para aumentar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente em casos em que o agressor continua ameaçando ou volta a cometer violência mesmo depois de preso ou condenado.

A proposta autoriza a transferência do agressor para outro presídio, no mesmo ou em outro estado, inclusive para presídios federais, quando houver ameaças ou novas agressões contra a vítima ou familiares após o crime.

Acesse também: Segurança deve dominar debate eleitoral e mobiliza governo e oposição

Decretos para endurecer atuação das big techs

Também, durante o evento, o presidente assinou dois decretos que endurecem as regras para a atuação de big techs no país.

Com a mudança feita por um dos decretos, passa a existir a possibilidade de responsabilização em alguns casos, mesmo sem ordem judicial para remoção de conteúdo, conforme o julgamento do Supremo Tribunal Federal. O outro decreto traz medidas para a proteção das mulheres contra a violência na internet.

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