sexta-feira, 7 de agosto de 2026
POLÍTICA

Justiça dá 60 dias para GDF cortar comissionados e ameaça governo com multa milionária

Decisão atende ação do MPDFT, aponta excesso de servidores sem vínculo efetivo nas administrações regionais e prevê punição pessoal a autoridades em caso de descumprimento

Jéssica Nascimentopor Jéssica Nascimento em
Justiça dá 60 dias para GDF cortar comissionados e ameaça governo com multa milionária
A sentença foi assinada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, após ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT),

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal determinou que o  GDF exonere, no prazo de 60 dias, servidores comissionados que estejam exercendo funções burocráticas e administrativas nas regiões administrativas. A medida atinge inicialmente dez administrações regionais e prevê multa diária que pode chegar a R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

A sentença foi assinada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, após ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questiona a ocupação de cargos de livre nomeação em funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados.

Além das exonerações, a magistrada proibiu novas nomeações para cargos comissionados quando as atribuições não estiverem ligadas a atividades de direção, chefia ou assessoramento, como determina a Constituição Federal.

O processo tem origem em um levantamento realizado pelo MPDFT nas administrações regionais. Segundo os dados apresentados pelo órgão, apenas 22,69% dos trabalhadores lotados nessas estruturas são servidores efetivos. O restante é composto por ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários ou servidores sem vínculo permanente.

Para o Ministério Público, o cenário demonstra um desvirtuamento da finalidade dos cargos de confiança, que deveriam ser exceção dentro da administração pública. O órgão também argumentou que as medidas adotadas pelo governo para corrigir o problema foram insuficientes.

Embora o GDF tenha realizado a nomeação de 103 aprovados no concurso da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG), o MPDFT sustenta que o número não foi suficiente para equilibrar a composição do quadro funcional. De acordo com os autos, houve aumento de 41,89% na quantidade de servidores sem vínculo efetivo nas administrações regionais até dezembro de 2025.

A ordem judicial alcança, neste primeiro momento, as administrações do Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião.

Outro ponto que chamou atenção na decisão foi a previsão de responsabilização direta das autoridades responsáveis pelo cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 5 mil poderá ser aplicada pessoalmente à governadora Celina Leão e aos secretários de Governo e de Economia, podendo atingir o teto de R$ 2 milhões.

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A discussão acompanha um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reiterado que cargos comissionados devem ser reservados exclusivamente para funções estratégicas de comando, coordenação e assessoramento. Atividades técnicas, operacionais ou burocráticas devem ser desempenhadas prioritariamente por servidores aprovados em concurso público.

O MPDFT também havia pedido à Justiça que impedisse a criação de novas regiões administrativas no Distrito Federal. A solicitação não foi acolhida integralmente, mas a magistrada deixou claro que qualquer futura ampliação da estrutura administrativa deverá respeitar os parâmetros estabelecidos na decisão judicial, especialmente quanto à composição do quadro de pessoal.

A decisão representa mais um capítulo da disputa entre órgãos de controle e o Executivo local sobre o tamanho da estrutura comissionada do governo. Nos bastidores, a avaliação é de que o cumprimento da determinação poderá provocar uma ampla reorganização administrativa nas regiões administrativas afetadas.

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