segunda-feira, 17 de agosto de 2026
STF

Moraes envia à PGR recurso de Mauro Cid que pede extinção de pena

Na decisão, Moraes também observou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e meio

Leticia Mariellepor Leticia Marielle em
Moraes
Moraes envia à PGR recurso de Mauro Cid que pede extinção de pena. | Foto: Divulgação/Bruno Spada

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Procuradoria-Geral da República (PGR) de um recurso protocolado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid. A medida abre prazo de cinco dias para que o órgão se manifeste sobre o pedido que busca declarar extinta a pena estabelecida no acordo de colaboração premiada firmado pelo militar.

A nova manifestação da defesa foi apresentada após Moraes negar uma solicitação semelhante. Os advogados sustentam que o período em que Cid permaneceu sob prisão preventiva e submetido a restrições judiciais deve ser considerado para fins de cumprimento da sanção prevista no acordo.

De acordo com a argumentação apresentada ao Supremo, o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro está sujeito a medidas impostas pela Justiça desde maio de 2023. Entre elas estão o monitoramento eletrônico por tornozeleira e a obrigação de permanecer em casa durante a noite. Para a defesa, essas determinações configuram limitação concreta da liberdade e, por isso, devem ser contabilizadas na execução da pena.

Os advogados afirmam que o tempo acumulado sob essas condições já supera dois anos e cinco meses. Com base nesse entendimento, defendem que o período seria suficiente para o encerramento da punição prevista no acordo de colaboração.

Como fundamento jurídico, a defesa cita entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual determinadas formas de recolhimento domiciliar podem ser consideradas para abatimento da pena quando resultam em efetiva restrição ao direito de locomoção. Na avaliação dos advogados, a aplicação desse entendimento ao caso evitaria que o militar sofresse penalização dupla pelo mesmo período.

Ao rejeitar o pedido anterior, entretanto, Alexandre de Moraes adotou interpretação distinta. O ministro considerou que a legislação penal autoriza o desconto apenas do período de prisão provisória, sem estender esse benefício às medidas cautelares alternativas à prisão.

Na decisão, Moraes também observou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e meio. Segundo o magistrado, esse intervalo não é suficiente para extinguir a pena de dois anos prevista no acordo firmado com as autoridades.

Após a manifestação da Procuradoria-Geral da República, o recurso voltará à análise do Supremo, que decidirá se mantém o entendimento já adotado ou se acolhe os argumentos apresentados pela defesa do militar.

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