STM deve analisar provas da trama golpista ao julgar manutenção de patentes de militares condenados
Corte Militar avaliará situação de Bolsonaro, Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio e Garnier após condenações relacionadas aos atos de 2022
O Superior Tribunal Militar deverá enfrentar uma discussão inédita ao analisar se militares condenados por participação na trama golpista de 2022 poderão manter suas patentes e postos nas Forças Armadas. Entre os nomes que terão a situação examinada estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Augusto Heleno, o general Walter Braga Netto, o general Paulo Sérgio Nogueira e o almirante Almir Garnier.
Nos bastidores da Corte, ministros responsáveis pelos processos já indicaram que pretendem examinar os autos das condenações para formar convicção sobre os casos. A postura é vista como um indicativo de que parte dos magistrados poderá avaliar não apenas as sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, mas também o conjunto de provas reunidas nas investigações. Em razão do volume de documentos, há expectativa de que os julgamentos ocorram apenas após as eleições.
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O debate interno gira em torno dos critérios a serem adotados pelo STM. Uma corrente entende que as condenações já são suficientes para fundamentar a eventual perda da patente. Outra defende que é necessário analisar detalhadamente os fatos e as condutas atribuídas a cada militar antes de decidir se eles ainda reúnem condições morais para permanecer vinculados às Forças Armadas. A Corte não irá produzir novas provas, limitando-se à análise do material já existente nos processos julgados pelo Supremo.
Entre os casos, o de Augusto Heleno é apontado por integrantes do tribunal como um dos mais sensíveis devido à trajetória do militar dentro do Exército. A avaliação do STM deverá considerar se as condutas atribuídas aos condenados comprometem princípios como hierarquia, disciplina e a imagem institucional das Forças Armadas. Caso a perda das patentes seja confirmada após o esgotamento dos recursos, os militares poderão ser excluídos das Forças e submetidos aos procedimentos administrativos previstos na legislação militar.