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Moraes pede manifestação da PGR sobre recurso de Mauro Cid para encerrar cumprimento de pena

Defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro sustenta que restrições cautelares já equivalem ao tempo total da condenação estabelecida em acordo de delação

Victor Silvapor Victor Silva em 8 de junho de 2026
Moraes pede manifestação da PGR sobre recurso de Mauro Cid para encerrar cumprimento de pena
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura de prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre um recurso apresentado pelo tenente-coronel Mauro Barbosa Cid. O militar busca o reconhecimento de que já cumpriu integralmente a pena prevista em seu acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

No recurso, a defesa argumenta que as medidas cautelares impostas ao ex-ajudante de ordens desde maio de 2023 devem ser consideradas no cálculo da execução penal. Entre as restrições citadas estão o recolhimento domiciliar no período noturno e o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo os advogados, essas limitações à liberdade se estendem há mais de dois anos e cinco meses e produziram efeitos equivalentes ao cumprimento da pena fixada em dois anos de prisão em regime aberto.

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Os defensores também mencionam entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.155, que admite o abatimento do período de recolhimento domiciliar obrigatório noturno e em dias de folga no cálculo da pena. A tese sustenta que esse tipo de medida restringe significativamente a liberdade de locomoção do acusado e, por isso, deve ser levado em consideração na execução penal.

Ao analisar pedido semelhante anteriormente, Moraes rejeitou a solicitação. O ministro entendeu que o artigo 42 do Código Penal prevê a compensação apenas do período efetivamente cumprido em prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas. Na ocasião, a própria PGR também se manifestou contra o pedido, argumentando que o desconto da pena exige privação efetiva da liberdade em estabelecimento prisional ou em regime de prisão domiciliar integral, situação que não se aplicaria ao caso de Mauro Cid. Agora, com o novo recurso apresentado pela defesa, o Ministério Público Federal voltará a se pronunciar antes de uma nova decisão do relator.

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