segunda-feira, 17 de agosto de 2026
TRABALHO OU FOLGA?

Vai ter folga? Governo divulga regras para expediente durante jogos do Brasil na Copa

Portaria publicada pelo governo federal estabelece regras para o expediente de servidores durante as partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026

Bia Salespor Bia Sales em
Vai ter folga? Governo divulga regras para expediente durante jogos do Brasil na Copa
(Imagem: Getty Images)

Os servidores públicos federais já sabem como funcionará o expediente durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. O governo federal publicou as regras que autorizam a flexibilização da jornada de trabalho nos dias de partidas do Brasil, desde que haja compensação das horas não trabalhadas.

As orientações foram divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) por meio da Portaria nº 4.779, que estabelece horários de saída antecipada conforme o início dos jogos.

De acordo com a norma, nos jogos marcados para as 14h, os servidores poderão ser liberados a partir das 11h. Quando a partida começar às 16h, a saída poderá ocorrer às 13h. Já nos confrontos iniciados às 17h, a liberação está prevista para as 14h.

A portaria também contempla partidas realizadas no fim da tarde. Nos jogos às 18h, a saída poderá ocorrer a partir das 15h. Se a Seleção entrar em campo às 19h, os trabalhadores poderão deixar o expediente às 16h.

As regras se aplicam aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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O governo também definiu critérios para jogos disputados no período noturno. Nas partidas marcadas para as 21h30, poderão ser liberados às 18h30 os servidores cujo expediente se estenda além desse horário. Já nos jogos realizados às 22h, a saída poderá ocorrer a partir das 19h para aqueles que trabalham após esse período.

Apesar da flexibilização, a administração pública deverá manter a continuidade dos serviços considerados essenciais. A portaria estabelece que os órgãos públicos devem permanecer em funcionamento e que os dirigentes precisam garantir a prestação adequada dos serviços à população.

A compensação das horas não trabalhadas será obrigatória. Para os servidores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a reposição poderá ocorrer por meio da antecipação ou da ampliação da jornada diária.

Já os participantes do programa, seja em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.

A norma ainda prevê limites para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão repor até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária.

Segundo a portaria, o descumprimento da compensação dentro do prazo estabelecido poderá resultar em desconto proporcional na remuneração.

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