segunda-feira, 22 de junho de 2026
Decisão

Justiça mantém funcionamento de supermercados aos domingos em Goiás

Empresas representadas pela Agos permanecem autorizadas a funcionar após as 11h sem a necessidade de novos acordos

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em 22 de junho de 2026
Justiça mantém funcionamento de supermercados aos domingos em Goiás
Tânia Rêgo/ABr

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a decisão que beneficia a Associação Goiana de Supermercados (Agos) e negou o pedido liminar apresentado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Goiás (Sincovaga-GO).

A medida mantém suspensa, para as empresas associadas à entidade, a exigência de celebração de acordo coletivo para o funcionamento após as 11 horas aos domingos e feriados, além da aplicação de multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A decisão foi assinada pelo desembargador Welington Luís Peixoto, que entendeu não haver ilegalidade manifesta na liminar concedida anteriormente pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Na avaliação do magistrado, a discussão envolve princípios constitucionais relevantes, entre eles a liberdade associativa, a isonomia e a livre concorrência, o que justifica a manutenção da decisão até a conclusão do julgamento da ação principal.

Na prática, os supermercados representados pela AGOS permanecem autorizados a funcionar normalmente após as 11h aos domingos e feriados, sem a necessidade de firmar acordos coletivos específicos com as entidades sindicais. A decisão, porém, tem caráter provisório e continuará valendo até que a Justiça analise o mérito do processo.

Entenda a disputa judicial

O impasse judicial envolve uma cláusula inserida na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as entidades representativas do setor. A regra estabelecia que supermercados precisariam celebrar acordos coletivos específicos para manter o funcionamento após às 11h aos domingos e feriados.

A Agos questionou a validade da exigência e recorreu à Justiça alegando que a medida criava tratamento desigual entre empresas que atuam no mesmo setor econômico e poderia gerar impactos na competitividade do segmento.

Segundo a associação, a obrigatoriedade poderia trazer insegurança jurídica e dificuldades operacionais, principalmente para empresas que possuem unidades em diferentes regiões do Estado e que dependem da continuidade das atividades para atender à demanda dos consumidores.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que existem fundamentos jurídicos suficientes para suspender temporariamente a aplicação da cláusula até que a discussão seja aprofundada.

O que muda para os supermercados

Com a manutenção da liminar, as empresas associadas à AGOS não precisarão apresentar acordos coletivos adicionais para manter as atividades após as 11h aos domingos e feriados.

Além disso, ficam suspensas as penalidades previstas na convenção relacionadas especificamente a essa exigência. A decisão, no entanto, não altera o funcionamento de toda a Convenção Coletiva de Trabalho. Outros direitos e obrigações continuam em vigor normalmente.

Isso significa que regras relacionadas a reajustes salariais, pisos da categoria, benefícios e demais garantias trabalhistas permanecem válidas. Especialistas explicam que a decisão atinge exclusivamente a cláusula que está sendo discutida judicialmente e não representa uma anulação completa da convenção firmada entre as partes.

Sindicato diz que cumprirá decisão

O procurador do Sindicato dos Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO), José Nilton Carvalho, afirmou que a entidade irá respeitar integralmente a decisão judicial enquanto o processo segue em tramitação. “Assim sendo, vamos cumprir a decisão integralmente”, declarou.

A manifestação reforça que, apesar da discordância em relação ao entendimento adotado pela Justiça, a determinação será observada até que haja um posicionamento definitivo sobre o caso.

A expectativa é que novas discussões ocorram ao longo da tramitação do processo, uma vez que o julgamento atual trata apenas da manutenção da liminar e não do mérito da ação.

A análise definitiva da questão ainda será realizada pela Justiça do Trabalho. Nessa etapa, serão examinados todos os argumentos apresentados pelas entidades envolvidas, documentos e fundamentos jurídicos que sustentam as diferentes interpretações sobre a validade da cláusula.

O julgamento do mérito será importante porque poderá estabelecer um entendimento definitivo sobre a exigência de acordos coletivos para o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados em Goiás.

A decisão também poderá servir de referência para outras discussões envolvendo o setor comercial, especialmente em temas relacionados às negociações coletivas e à organização do funcionamento das empresas. Enquanto isso, o cenário permanece inalterado para os supermercados associados à Agos, que continuam autorizados a operar após às 11h nesses dias.

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