CLDF aprova projeto que proíbe protesto sem aviso de contas de água e luz no DF
Proposta obriga concessionárias a notificarem o consumidor antes de encaminhar débitos a cartório e garante prazo para negociação antes da restrição de crédito
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um projeto de lei que muda as regras para o protesto em cartório de contas de água e energia elétrica no Distrito Federal. A proposta determina que as concessionárias só poderão encaminhar débitos para protesto após notificação prévia e comprovada do consumidor, encerrando o chamado “protesto surpresa”, quando o cidadão descobre a restrição apenas depois de ter o nome protestado.
O texto, encaminhado pelo Governo do Distrito Federal e elaborado pela Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor, foi sugerido pelo ex-deputado federal Gilvan Máximo. A matéria segue agora para sanção da governadora Celina Leão (PP). Se virar lei, as empresas terão 90 dias para adequar seus procedimentos às novas exigências.
Novas regras
Pelas novas regras, a comunicação ao consumidor deverá ser feita por meios que comprovem o recebimento da informação, como carta com aviso de recebimento (AR), e-mail com confirmação de leitura ou outro meio eletrônico capaz de demonstrar que o devedor foi efetivamente notificado. A mensagem deverá informar o valor atualizado da dívida, a origem do débito, o risco de protesto e as opções disponíveis para pagamento ou parcelamento.
Outro ponto previsto é a criação de um prazo de até 90 dias para que o consumidor regularize ou negocie a dívida antes que o débito seja levado a cartório. A medida busca ampliar as possibilidades de acordo e reduzir os impactos financeiros decorrentes do protesto, que pode restringir o acesso ao crédito e dificultar operações bancárias.
A discussão sobre o tema ganhou força na CLDF após parlamentares relatarem aumento de reclamações de consumidores que alegavam não ter sido avisados antes da negativação. Nos últimos meses, diferentes projetos passaram a tramitar na Casa propondo limites ao protesto de débitos relacionados a serviços essenciais, como água e energia elétrica, reforçando a preocupação com a proteção do consumidor.
Caso seja sancionada, a nova legislação deverá estabelecer um procedimento mais transparente para a cobrança de contas em atraso, conciliando o direito das concessionárias de recuperar créditos com a garantia de que o consumidor tenha oportunidade de ser informado e negociar o débito antes da adoção de medidas mais severas.