Regras eleitorais já estão em vigor; veja o que fica proibido
Publicidade institucional, condutas de agentes públicos e uso da máquina administrativa passam a ter restrições com a entrada no período de vedações previsto na legislação eleitoral
Desde sábado (4), órgãos públicos, gestores e servidores de todo o país passaram a seguir uma série de restrições previstas na legislação eleitoral. As medidas, que entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, limitam a publicidade institucional, estabelecem regras para a atuação de agentes públicos e buscam impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a valer no período que antecede a votação. A intenção é garantir igualdade de condições entre os candidatos e preservar a imparcialidade da administração pública durante a disputa eleitoral.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, as restrições representam um dos principais mecanismos para assegurar a lisura do processo eleitoral.
“A legislação busca garantir a isonomia entre os candidatos e impedir que a máquina pública seja utilizada para promoção de agentes políticos. O foco é assegurar equilíbrio e lisura no processo eleitoral”, afirma.
Publicidade institucional entra em período de restrição
Com o início das vedações, órgãos e entidades da administração pública devem suspender ou adequar a divulgação de publicidade institucional. Entre as medidas estão a interrupção de campanhas promocionais, a retirada de banners e peças publicitárias dos sites oficiais e a suspensão de conteúdos que possam caracterizar promoção institucional.
A orientação também alcança as redes sociais dos órgãos públicos, que passam a observar regras mais rígidas sobre as publicações realizadas durante o período eleitoral.
No Distrito Federal, por exemplo, uma instrução normativa publicada pelo Governo do DF determina que apenas os perfis oficiais GovDF e Agência Brasília, administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação, permaneçam autorizados a divulgar informações institucionais durante o período de restrições.
De acordo com Newton Lins, a cautela deve ser redobrada, já que até conteúdos aparentemente informativos podem gerar questionamentos na Justiça Eleitoral.
“Mesmo conteúdos informativos podem ser enquadrados como vedados se houver promoção de gestores ou da administração. Por isso, é essencial cautela na produção e manutenção das publicações”, explica.
Servidores e gestores também devem seguir novas regras
As restrições não se limitam à comunicação institucional. A legislação também estabelece regras para a atuação de agentes públicos, proibindo determinadas condutas que possam interferir na igualdade da disputa eleitoral.
Entre elas estão limitações relacionadas à nomeação, exoneração, remoção e transferência de servidores públicos, salvo nas hipóteses autorizadas pela própria legislação. Também passam a valer restrições para participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e para outras ações que possam ser interpretadas como promoção eleitoral com utilização da estrutura do Estado.
Segundo o especialista, o período exige atenção de gestores e equipes jurídicas para evitar irregularidades.
“As penalidades podem incluir multa, reconhecimento de conduta vedada, cassação de registro ou diploma e até perda de mandato. É um período que exige rigor no cumprimento das normas”, destaca Newton Lins.
Calendário das eleições
As restrições fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro. O registro de candidaturas poderá ser realizado entre 20 de julho e 15 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto.
Caso haja necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Até lá, candidatos, partidos, órgãos públicos e agentes da administração deverão observar rigorosamente as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sob pena de sanções que podem comprometer candidaturas e mandatos.
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