terça-feira, 18 de agosto de 2026
POLÍTICA

TCDF manda recompor R$ 60 milhões do Fundo de Apoio à Cultura e veta novos bloqueios

Decisão atende representação do deputado Gabriel Magno e determina que recursos do FAC sejam recompostos, além de proibir novos contingenciamentos.

Jéssica Nascimentopor Jéssica Nascimento em
TCDF manda recompor R$ 60 milhões do Fundo de Apoio à Cultura e veta novos bloqueios
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do Distrito Federal recomponha mais de R$ 60 milhões ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e deixe de realizar novos contingenciamentos sobre os recursos destinados ao setor.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do Distrito Federal recomponha mais de R$ 60 milhões ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e deixe de realizar novos contingenciamentos sobre os recursos destinados ao setor. A decisão, aprovada por unanimidade, acolhe representação apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT), que apontou irregularidades na execução orçamentária do fundo ao longo dos últimos anos.

Segundo o relatório técnico do tribunal, o FAC acumula um passivo de R$ 60,7 milhões. Desse total, R$ 20,5 milhões correspondem a repasses mínimos que deixaram de ser realizados entre 2017 e 2024, enquanto R$ 40,2 milhões são referentes ao cancelamento de restos a pagar não processados entre 2022 e 2024. O levantamento também identificou que a dotação orçamentária destinada ao fundo em 2025 ficou R$ 30,1 milhões abaixo do valor mínimo previsto na legislação.

Além da recomposição dos recursos, o TCDF determinou que a Secretaria de Estado de Economia (SEEC) interrompa qualquer novo bloqueio sobre as verbas do FAC. O tribunal apontou que um contingenciamento de R$ 73,7 milhões realizado em fevereiro de 2025 contrariou a Lei Orgânica da Cultura, que proíbe o bloqueio ou remanejamento de recursos vinculados ao fundo.

Outro ponto abordado na decisão foi a forma de aplicação da Desvinculação de Receitas (DREM). De acordo com o TCDF, a Secretaria de Economia vinha aplicando o mecanismo sobre saldos de exercícios anteriores e valores de restos a pagar cancelados, prática considerada incompatível com os limites estabelecidos pela Constituição. O tribunal determinou que a incidência da DREM fique restrita à base de cálculo prevista na Lei Orçamentária Anual.

Durante a análise do processo, a Secretaria de Cultura (Secec-DF) argumentou que enfrentou dificuldades operacionais, como déficit de servidores, aumento da demanda por editais e maior complexidade dos processos de seleção. Apesar das justificativas, a área técnica concluiu que os editais de 2025 foram lançados com atraso e com valores inferiores aos previstos em lei.

Embora o Ministério Público de Contas tenha sugerido apenas a emissão de alertas, o relator do processo, conselheiro Paulo Tadeu, entendeu que a reincidência das falhas exigia medidas mais rigorosas e votou pela expedição de determinações obrigatórias, posição acompanhada pelos demais conselheiros.

Com a decisão, o processo permanecerá sob acompanhamento do TCDF, que fiscalizará o cumprimento das determinações pela Secretaria de Economia. Autor da representação, o deputado Gabriel Magno afirmou que a decisão representa um avanço para a política cultural do Distrito Federal.

“Desde o início de nosso mandato vimos denunciando problemas graves na gestão do FAC. Agora, com a decisão do TCDF esperamos que essa situação mude”, declarou.

Para o parlamentar, a determinação fortalece a garantia dos recursos destinados ao setor cultural. “Foi um grande avanço para todas as pessoas que trabalham no setor cultural do DF”, concluiu.

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