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Decisão sobre plano de carreira pode abrir precedente para servidores da Saúde de Goiás

Decisão determina o reenquadramento de uma servidora, considera inconstitucional o critério adotado pelo Estado e pode servir de referência para outros servidores

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em
Decisão sobre plano de carreira pode abrir precedente para servidores da Saúde de Goiás
Foto: Divulgação/Secom

Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reacendeu o debate sobre o novo Plano de Cargos e Remuneração (PCR) dos servidores da Saúde de Goiás. Em sentença recente, a Justiça reconheceu o direito de uma servidora estadual de retornar ao nível funcional que ocupava antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 22.524/2024 e considerou, de forma incidental, inconstitucional o critério utilizado pelo Estado para promover o reenquadramento. 

A decisão também determina o pagamento das diferenças salariais devidas desde janeiro de 2024, acrescidas de correção monetária. Embora ainda caiba recurso, o entendimento pode servir de referência para outros servidores que alegam ter sido prejudicados pela mudança na carreira.

A ação questiona a maneira como o Estado realizou a transição dos profissionais para a nova estrutura de carreira. Segundo o processo, o reposicionamento foi definido com base na equivalência entre a remuneração recebida e a nova tabela salarial, sem garantir, necessariamente, a manutenção do nível funcional conquistado ao longo da trajetória profissional. Para o magistrado, esse critério pode representar um prejuízo à evolução funcional de servidores que já haviam alcançado posições superiores antes da mudança na legislação. 

A Lei nº 22.524/2024 reformulou o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. A legislação reorganizou cargos, criou novas tabelas de vencimentos, redefiniu níveis de progressão e alterou a estrutura das carreiras, além de prever reajustes salariais escalonados e atualizar nomenclaturas de funções.

Com a implantação do novo plano, a nova classificação dos servidores passou a levar em conta o vencimento recebido no momento da transição. Na prática, cada profissional foi alocado no nível correspondente ao valor do salário, independentemente do nível funcional ocupado antes da mudança. 

Foi justamente esse critério que motivou a ação. A servidora alegou que havia alcançado um nível superior após anos de progressões e que, apesar de manter remuneração semelhante, foi posicionada em uma faixa inferior da nova carreira. Para a defesa, a mudança desconsiderou a evolução funcional conquistada e violou direitos incorporados ao patrimônio jurídico da servidora.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a Administração Pública não poderia ignorar a posição funcional consolidada apenas em razão da criação de um novo plano de carreira.Segundo a sentença, adotar apenas a equivalência salarial como critério para definir a nova posição na carreira ignorou a evolução funcional acumulada pelos servidores ao longo de anos de serviço público.

Decisão pode influenciar novos processos

Na sentença, o magistrado declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da aplicação do artigo 14 da Lei nº 22.524/2024 ao caso concreto. A decisão não invalida a legislação nem produz efeitos automáticos para todos os servidores, mas reconhece que, naquela situação específica, o critério adotado pelo Estado contrariou princípios constitucionais ao desconsiderar o nível funcional anteriormente conquistado.

Com isso, foi determinado o retorno da servidora ao nível funcional que ocupava antes da mudança na legislação, além da quitação das diferenças salariais referentes ao período. Apesar de produzir efeitos apenas para a autora da ação, especialistas avaliam que a decisão poderá fundamentar novas ações judiciais de servidores que entendam ter sofrido prejuízo semelhante durante a implantação do plano.

O Plano de Cargos e Remuneração foi criado para modernizar as carreiras da Saúde, reorganizando cargos, instituindo novas tabelas salariais e estabelecendo critérios de desenvolvimento funcional. Entre as mudanças estão mecanismos de progressão por desempenho, incentivo à qualificação profissional e reorganização das carreiras em diferentes níveis e classes.

Apesar desses avanços, o principal ponto de discussão continua sendo a forma de transição entre o plano antigo e o novo. O debate jurídico gira em torno da necessidade de preservar não apenas a remuneração, mas também a posição funcional já conquistada pelos servidores antes da vigência da nova lei.

A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) para esclarecer os critérios utilizados no reenquadramento dos servidores da Saúde e informar se o Estado recorrerá da decisão. O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (SindSaúde), também foi procurado para comentar os possíveis impactos da sentença e informar se acompanha casos semelhantes. Até o fechamento desta edição, nem a SEAD nem o sindicato haviam respondido aos questionamentos encaminhados pela reportagem.

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