segunda-feira, 7 de setembro de 2026
transporte público

Julgamento pode destravar instalação de abrigos em pontos de ônibus de Goiânia

Na terça-feira (28), o TJ-GO analisará recursos que podem destravar a execução da sentença sobre a instalação de abrigos na Região Metropolitana de Goiânia

Anna Salgadopor em
ponto de onibus abrigo
Legenda 1: A sentença, proferida em agosto de 2025, determinou a instalação de abrigos em todos os pontos sem cobertura e fixou indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos | Foto: Anna Salgado/O HOJE

Quase um ano após a Justiça determinar a instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus sem cobertura da Região Metropolitana de Goiânia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgará na próxima terça-feira, 28 de julho, os recursos apresentados pelas concessionárias, pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). 

A decisão da 1ª Câmara Cível poderá definir a manutenção da sentença, a ampliação da indenização por danos morais coletivos e o início da execução das medidas determinadas em agosto de 2025. Enquanto o processo permanece sem trânsito em julgado, parte dos pontos de ônibus da região continuam sem abrigo para os passageiros.

A ação civil pública foi proposta pelo MP-GO em 2016 após um inquérito civil apontar que cerca de metade dos pontos de embarque e desembarque da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo não possuía cobertura. Em 4 de agosto de 2025, a 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual condenou as concessionárias Viação Reunidas, Cootego, Metrobus, HP Transportes e Rápido Araguaia a apresentar, em 60 dias, um cronograma para instalação de abrigos em todos os pontos desprovidos dessa estrutura, executar as obras em até 18 meses e pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Entretanto, recursos apresentados pelas empresas e pela CMTC impediram o trânsito em julgado da sentença, suspendendo o cumprimento das determinações.

Dados da própria CMTC de fevereiro deste ano mostram que o problema permanece. Atualmente, 3.754 dos 7.271 pontos de ônibus da Região Metropolitana de Goiânia não possuem abrigo, o equivalente a 51,62% da rede. Embora o índice seja inferior ao registrado em 2021, quando 54,5% dos pontos estavam sem cobertura, mais da metade dos locais de embarque continua sem proteção contra sol e chuva.

A falta de infraestrutura interfere diretamente na rotina dos usuários. Kátia Pires, de 52 anos, afirma gastar quase três horas por dia entre deslocamentos e espera pelo transporte coletivo. “Eu passo, em média, quase três horas do meu dia entre a espera e o trajeto. O ponto onde embarco não tem cobertura, banco ou qualquer estrutura. Em dias de muito sol, a sensação é de que estamos sendo castigados”, relata. Segundo a passageira, durante os períodos de chuva muitos usuários precisam buscar abrigo longe do ponto, correndo o risco de perder o ônibus. A iluminação precária também aumenta a sensação de insegurança no período noturno.

A situação afeta também pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes e passageiros com mobilidade reduzida. Tereza Mendes, de 62 anos, relata que muitos pontos não oferecem sequer bancos para descanso. “Muitos pontos não têm banco para sentar, então quem tem dificuldade de ficar muito tempo em pé sofre bastante. Em alguns lugares, nem a calçada existe direito, obrigando os passageiros a esperar perto da rua”, afirma. No setor Três Marias, Fernanda Queiroz, de 21 anos, também relata dificuldades relacionadas à localização dos pontos, à sinalização e às condições do pavimento durante o período chuvoso.

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Legenda 2: A ação foi proposta pelo MP-GO em 2016 após constatar que cerca de metade dos pontos de ônibus da rede metropolitana não possuía cobertura | Foto: ABC Digital

Especialistas apontam impactos da falta de infraestrutura 

Na avaliação do arquiteto e urbanista Fred Le Blue, a ausência de abrigos pode ser compreendida como um exemplo de arquitetura hostil, conceito utilizado para caracterizar intervenções urbanas que dificultam ou limitam a permanência da população no espaço público. Segundo o especialista, quando uma cidade deixa de oferecer infraestrutura básica para quem depende do transporte coletivo, o espaço urbano passa a restringir, e não favorecer, o direito à mobilidade.

“Temos visto diversas práticas eugenistas e aporofóbicas disfarçadas ou combinadas com intervenções arquitetônicas e urbanísticas consideradas hostis”, afirma. Na avaliação do arquiteto, a ausência de cobertura e assentos contribui para a construção de uma percepção de abandono do espaço público e incentiva a priorização do transporte individual. 

Fred Le Blue também relaciona a precariedade dos pontos à segurança pública, argumentando que equipamentos sem estrutura adequada ampliam a sensação de vulnerabilidade. Entre as medidas sugeridas estão iluminação eficiente, assentos, tomadas, conexão Wi-Fi, energia solar e botões de emergência para situações de assédio ou violência.

Como exemplo, o arquiteto cita pontos da linha 934, localizada entre o Paço Municipal e a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), instalados em áreas de terra ou grama, sem rampas de acesso ou piso tátil para pessoas com deficiência visual.

A CMTC, em  resposta à reportagem, afirmou que “vai aguardar” o desfecho judicial, mantendo a postura de que o processo ainda está sob apreciação do Tribunal. Enquanto isso, o MPGO promete que, uma vez transitada em julgado a decisão, buscará medidas coercitivas como o bloqueio de valores caso as instalações não comecem imediatamente. 

O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, responsável pela ação, afirma, no entanto, que as medidas apresentadas permanecem “desconectadas da realidade social”, por preverem prazos considerados incompatíveis com a urgência da demanda. Além de defender o cumprimento integral da sentença, o MP-GO recorreu para ampliar a indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões para R$ 70 milhões.

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