sábado, 15 de agosto de 2026
TRANSPORTE PÚBLICO

Justiça obriga concessionárias a instalar abrigos em todos os pontos de ônibus da Capital

Decisão atende a pedido do MP-GO e dá prazo de até 18 meses para conclusão das obras, além de condenar concessionárias a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos

Anna Salgadopor Anna Salgado em
pontos
Foto: Anna Salgado/O HOJE

Uma decisão judicial determinou que as empresas concessionárias de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia instalem abrigos em todos os pontos de ônibus que ainda não dispõem dessa estrutura. A medida tem como objetivo oferecer melhores condições de uso para os passageiros e foi tomada visando corrigir uma deficiência considerada histórica no serviço prestado à população.

A ação que resultou na sentença foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em 2016, por meio de uma ação civil pública. Na época, o promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, então titular da 70ª Promotoria, defendeu que a população da Grande Goiânia precisava de condições adequadas de espera nos pontos de embarque e desembarque. Atualmente, o caso segue sob a responsabilidade do promotor Élvio Vicente da Silva.

Para Élvio, a determinação representa um passo importante para a dignidade dos usuários: “Esse serviço deve ser feito em condições mínimas de dignidade, ou seja, os pontos de ônibus devem conter abrigos, assentos para atender os lactantes, os idosos, as pessoas com deficiências, crianças, então esses abrigos protegem de sol, chuva e essas condições mínimas que as empresas devem oferecer”.

O MP-GO baseou-se no Inquérito Civil nº 201300249316, que apontou falhas graves no serviço. A ausência de abrigos, segundo o órgão, expõe diariamente milhares de pessoas a condições climáticas adversas, resultando em desconforto e risco à saúde.

“Configura verdadeiro desrespeito estrutural a direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos”, declarou Élvio, acrescentando que, apesar de as empresas só terem assumido formalmente a responsabilidade em 2024, “o descaso já existe há muito mais tempo”.

Relatórios técnicos da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (Cmtc) indicam que cerca de metade dos pontos de ônibus da Grande Goiânia não possuem nenhum tipo de abrigo. Entre os que têm, muitos apresentam desgaste, falta de manutenção e estrutura inadequada. A Justiça entendeu que essa situação fere direitos como mobilidade urbana, saúde e transporte digno, todos previstos na Constituição Federal.

A reportagem percorreu bairros como Setor Santa Genoveva, Vila Mariana, Bairro Hilda, Cidade Satélite São Luiz, Jardim América, Setor Sul e Setor Bueno, onde foi possível observar que, em diversos pontos, há apenas placas indicando a parada de embarque e desembarque, sem proteção contra o sol ou a chuva.

Na decisão, a Justiça determinou que as empresas Viação Reunidas Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S.A., HP Transportes Coletivos Ltda. e Rápido Araguaia Ltda. cumpram três etapas: em 60 dias, apresentar projeto detalhado para instalação de abrigos nos pontos desprovidos dessa estrutura, com cronograma de execução; No mesmo prazo, entregar plano de manutenção e reforma dos abrigos existentes, indicando os locais atendidos e metodologia de execução; Em até 18 meses, concluir integralmente os trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

O promotor reforçou: “Agora resta o prazo de 60 dias para as empresas apresentarem um relatório, um plano de trabalho e a Justiça deu 18 meses para que elas promovam a manutenção, recuperação e a construção dos nossos pontos”.

As empresas também foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e aplicado na melhoria da infraestrutura de transporte.

O presidente da CMTC, Murilo Ulhoa, informou que há projeto existente desde 2024 para instalar e reformar mais de 2,6 mil abrigos na Grande Goiânia. Ele destacou que, dos 7,2 mil pontos de ônibus existentes, apenas 3,3 mil contam com proteção. Segundo a companhia, em alguns casos, a implantação é inviável devido à largura insuficiente das calçadas, o que impediria ou atrapalharia a locomoção dos pedestres.

A decisão prevê ainda que as empresas mantenham a responsabilidade solidária pela manutenção da infraestrutura, independentemente de futuras alterações contratuais, garantindo que as melhorias não sejam temporárias.

NOTA – ABRIGOS DE PONTOS DE ÔNIBUS RMTC

O RedeMob Consórcio esclarece que a decisão recente da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, relativa à instalação de abrigos em pontos de ônibus e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, refere-se a uma ação civil pública proposta em 2016 pelo Ministério Público de Goiás — período em que as empresas concessionárias não eram responsáveis por essa estrutura.

Implantação, Reforma e Manutenção dos pontos de ônibus foram atribuídas às concessionárias apenas a partir de fevereiro de 2024, após determinação formal baseada em deliberação da CDTC, Nota Técnica aprovada pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e pela AGR, ao final, conforme aditivo aos contratos de concessão firmado em 2024. Desde então, todas as concessionárias vem cumprindo rigorosamente todas as determinações, dentro do planejamento estabelecido pelos órgãos competentes.

De fevereiro de 2024 até o dia 06 de agosto de 2025, 2.661 abrigos em estado de novos foram instalados na RMTC. 9.354 manutenções foram realizadas, 5.338 pontos de parada receberam QR Codes com horários e previsões de chegada dos ônibus, 2.677 abrigos foram identificados com Placa I-23 e 2.540 sinalizados conforme as normas do CONTRAN – proibição de estacionamento de carros e motos, o que possibilita embarques e desembarques mais seguros pelos usuários. É importante ressaltar que foram realizados ainda vistoria técnica em 1.663 abrigos de concreto na Região Metropolitana. Desses, 636 foram retirados e substituídos por apresentarem risco.

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