TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada
Justiça Eleitoral entendeu que presidente fez pedido explícito de votos durante evento oficial; vídeo do discurso também deverá ser removido do YouTube
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida na terça-feira (28) pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares, acolheu parcialmente ação apresentada pelo partido Missão, com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).
A ação teve como base um discurso feito por Lula durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio. Na ocasião, o presidente mencionou as pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB) e afirmou que o que o público poderia fazer por elas, no futuro, seria “dar voto para as duas”. Para o magistrado, a declaração caracterizou pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.
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Além da multa, a sentença determinou a remoção do vídeo com o discurso publicado no YouTube. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de responsabilização de Marina Silva e Simone Tebet. Segundo a decisão, não há elementos que indiquem que as duas tinham conhecimento prévio da manifestação de Lula ou exerceram qualquer influência sobre o conteúdo do pronunciamento, não sendo suficiente o fato de estarem presentes no evento.
Ao fixar a penalidade, o magistrado considerou que a infração não justificava a aplicação da multa máxima prevista na legislação eleitoral, de R$ 25 mil. Contudo, destacou que a gravidade da conduta foi ampliada pelo fato de o pedido de votos ter sido feito pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo, circunstância que, segundo a decisão, amplia o alcance e a repercussão da manifestação.
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