terça-feira, 4 de agosto de 2026
Afastamento

CNJ regulamenta fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

Magistrados acusados de infrações graves poderão ser afastados imediatamente e responder a uma ação para perda definitiva do cargo

Bruno Goulartpor Bruno Goulart em 4 de agosto de 2026 às 18:13
CNJ
Durante o período de afastamento, o magistrado continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados responsáveis por infrações graves. Com a nova regra, juízes e juízas poderão ser afastados imediatamente por meio da disponibilidade, até que a Justiça decida sobre a perda definitiva do cargo.

Durante o período de afastamento, o magistrado continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Entretanto, caso a perda do cargo seja confirmada por decisão judicial, os pagamentos serão suspensos definitivamente. Além disso, as decisões tomadas por conselhos e tribunais regionais passarão por um reexame do CNJ, com exceção das determinações de tribunais superiores.

Após a confirmação da punição, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 30 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação civil de perda do cargo. A resolução também valerá para processos que ainda estão em andamento. Por outro lado, casos que já tiveram decisão definitiva não serão afetados.

A medida regulamenta uma determinação do STF. No fim de junho, a Primeira Turma manteve, por unanimidade, uma decisão do ministro Flávio Dino segundo a qual infrações graves devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria compulsória. Para Dino, a vitaliciedade dos magistrados não pode ser considerada sinônimo de “imunidade ou impunidade”, e as punições não devem ser transferidas para a sociedade.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), contudo, manifestou-se contra a mudança. Segundo o órgão, a possibilidade de perda do cargo pode representar um sinal de vulnerabilidade para a magistratura e comprometer a independência dos juízes. Nos últimos 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, penalidade que garantia o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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