Anvisa muda regra para venda de remédios no iFood e Mercado Livre; entenda o que vale
Agência revogou proibições impostas a plataformas digitais, mas esclareceu que a decisão não autoriza automaticamente a comercialização de medicamentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização e a publicidade de remédios em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) e entraram em vigor na mesma data.
A mudança, entretanto, não significa que os aplicativos e sites estejam automaticamente autorizados a vender qualquer tipo de medicamento. A própria Anvisa destacou que as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
No caso do iFood e da Rappi, foram revogadas as proibições relacionadas à comercialização, à distribuição e à propaganda de medicamentos. Para Mercado Livre e Americanas, a decisão retirou as restrições à comercialização e à publicidade dos produtos.
A medida também alcança o Submarino. A proibição relacionada à Shopee havia sido revogada na quinta-feira (6), mas a empresa igualmente permanece submetida às normas sanitárias.
O que motivou a mudança
A revisão das medidas ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas de comércio eletrônico e outros canais digitais para realizar serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Isso significa que as plataformas podem atuar como canais tecnológicos e logísticos para estabelecimentos farmacêuticos autorizados. A comercialização deve permanecer vinculada a farmácias ou drogarias que cumpram as exigências de licenciamento e funcionamento.
A Anvisa ainda deverá editar uma regulamentação específica para disciplinar a aplicação da nova lei. Portanto, a retirada das proibições anteriores representa uma adequação ao novo texto legal, mas não elimina controles relativos à venda, dispensação, propaganda, transporte e entrega de medicamentos.
Regras sanitárias referentes à necessidade de receita, ao controle de determinados produtos, à responsabilidade técnica e à segurança do consumidor continuam válidas. Dessa forma, a revogação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para que qualquer vendedor anuncie remédios nas plataformas digitais.
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