Registros sem nome do pai crescem pelo terceiro ano seguido em Goiás
Estado teve 3.573 casos entre janeiro e agosto de 2026, antes 3.449 no mesmo período de 2025 e 3.136 em 2024; Brasil soma 450.651 registros
O número de crianças registradas sem o nome do pai cresceu pelo terceiro ano consecutivo em Goiás. No período de 1º de janeiro a 1º de agosto, foram 3.136 registros em 2024, 3.449 em 2025 e 3.573 em 2026, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil. No Brasil, o total chegou a 450.651 registros considerando 2024 e 2025 e o mesmo período de 2026, com 106.442 ocorrências neste ano.
A concentração dos registros também aparece nos municípios goianos que concentram os dados mais elevados. Goiânia somou 3.324 casos entre 2024 e 2026. Aparecida de Goiânia teve 1.535 registros, enquanto Anápolis chegou a 852 no mesmo período.
Os números, porém, não representam necessariamente crianças que permanecerão sem reconhecimento paterno. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), explica que o dado do registro civil é uma fotografia do momento em que a certidão é lavrada. Parte dos casos é regularizada posteriormente por reconhecimento espontâneo em cartório ou por decisão judicial, sem alteração do número originalmente contabilizado.
O que explica o aumento
Os atendimentos da Defensoria apontam diferentes situações relacionadas ao registro apenas com a filiação materna. Entre os fatores estão a recusa do suposto pai, a ausência no momento do registro, o rompimento da relação durante a gestação ou após o nascimento, a desinformação e a vulnerabilidade socioeconômica. Também aparecem casos de violência doméstica, pais que vivem em outros Estados ou países e dificuldades provocadas pela distância.
Para o sociólogo e docente do Instituto Federal de Goiás (IFG) José Elias Domingos, o cenário também precisa ser observado a partir da estrutura das relações familiares brasileiras. A avaliação considera a permanência do “patriarcalismo e o machismo estrutural” e uma responsabilização diferente de homens e mulheres diante da parentalidade. “A paternidade, ainda no Brasil, é vista como um favor, como opção, enquanto que a maternidade é um destino obrigatório”.
Mudanças nas relações afetivas e condições econômicas também aparecem na análise do sociólogo. A advogada especialista em Direito da família, Tatiana Nora ressalta, contudo, que nem todo registro sem o nome do pai envolve conflito, já que existem casos de maternidade solo por reprodução assistida e famílias formadas por duas mulheres.
A própria forma de acesso ao registro civil também mudou e permite que a mãe realize o procedimento sem a presença do pai. A advogada especialista em direito da família, Adriana Monteiro, destaca que “soma-se a isso aspectos sociais, como a maior informalidade nas relações afetivas e a crescente judicialização das relações familiares, o que faz com que o reconhecimento da paternidade seja, muitas vezes, postergado para momento posterior, inclusive pela via judicial”.
Quando há concordância do genitor, o reconhecimento da paternidade pode ser feito gratuitamente em cartório e sem processo judicial. Nos casos de resistência ou ausência, existem mecanismos como a averiguação oficiosa e a investigação judicial, que podem envolver exame de DNA. A Defensoria aponta a localização do suposto pai, a recusa ao exame, a distância entre as partes, dificuldades de acesso e casos envolvendo residentes no exterior entre os principais obstáculos.
O reconhecimento tardio modifica a leitura dos dados sobre a ausência paterna. Levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostra que 36,2% dos reconhecimentos de paternidade realizados no país ocorrem depois dos seis anos, considerando 327.869 reconhecimentos feitos entre 2014 e junho de 2026. Do total, 14,7% ocorreram depois da maioridade.
Efeitos ultrapassam a certidão
Enquanto a paternidade não é reconhecida, podem ficar pendentes direitos relacionados à filiação, como alimentos, benefícios previdenciários e direitos sucessórios. Também podem surgir limitações relacionadas à convivência com o pai e com a família paterna, além de questões ligadas à identidade e ao conhecimento da origem genética. A Defensoria classifica o reconhecimento do estado de filiação como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
Para Domingos, os efeitos também alcançam a formação emocional e social da criança. “A criança vai crescer lidando com o luto de alguém que está vivo”.
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