STF muda regra do IPTU e decisão pode afetar cobrança feita por municípios
Supremo decidiu que prefeituras não podem aumentar a alíquota do imposto apenas porque um imóvel possui maior área construída
O tamanho de uma casa ou apartamento, sozinho, não pode ser usado pela prefeitura para aplicar uma alíquota maior de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a adoção da área do imóvel como critério para aumentar o percentual do tributo.
A decisão foi unânime e tomada em um processo com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser observado pelo Judiciário em outros processos que discutam a mesma questão no país.
O julgamento teve origem em Chapecó, em Santa Catarina. Uma lei municipal de 2018 estabeleceu alíquota de 1% sobre o valor venal para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para unidades abaixo desse limite, o percentual era de 0,5%.
A cobrança foi questionada na Justiça. Em primeira instância, a regra foi considerada inconstitucional, com determinação para que a alíquota fosse reduzida para 0,5% e que fossem restituídos os valores pagos a mais no período não prescrito.
O município recorreu ao STF. Entre os argumentos apresentados, a prefeitura sustentou que imóveis maiores representariam uma utilização mais intensa do solo urbano, o que justificaria uma tributação diferenciada. O argumento, porém, não foi acolhido.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição estabelece quais critérios podem ser utilizados na tributação do IPTU. Desde a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, o imposto pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A metragem, entretanto, não aparece entre esses critérios.
Imóvel maior pode pagar mais IPTU?
A decisão não significa que duas propriedades de tamanhos diferentes obrigatoriamente terão o mesmo valor de IPTU. Isso porque a área construída pode influenciar o valor venal do imóvel, que integra o cálculo do imposto. O que o STF proibiu foi a utilização da metragem, por si só, para estabelecer uma alíquota maior.
Na prática, uma residência maior e mais valorizada pode continuar gerando um IPTU mais alto. O município, porém, não pode simplesmente estabelecer uma alíquota superior porque o imóvel ultrapassou determinada quantidade de metros quadrados.
Ao analisar o caso, o STF fixou a seguinte tese no Tema 1.455 da repercussão geral: é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.
O julgamento foi realizado no Plenário Virtual e encerrado em 5 de agosto. O acórdão foi publicado no dia 14 de agosto.
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