Aluguel descontado do salário? Entenda proposta aprovada pela Câmara
Chamado de aluguel consignado, modelo poderá permitir pagamento direto pela folha e servir como alternativa para quem tem dificuldade de conseguir fiador
Já imaginou receber o salário no fim do mês com o aluguel da casa descontado diretamente na folha? Essa possibilidade avançou no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o chamado “aluguel consignado”, uma nova modalidade de garantia para contratos de locação residencial.
O funcionamento lembra a lógica de outras consignações: mediante autorização, o valor relacionado à moradia poderá ser descontado diretamente da remuneração ou benefício do inquilino. Mas atenção: a mudança ainda não está valendo. O projeto foi aprovado pela Câmara no dia 12 de agosto e agora segue para o Senado. Se receber o aval dos senadores, ainda dependerá da sanção presidencial.
Quanto poderá ser descontado?
O texto aprovado estabelece um limite para evitar que todo o salário fique comprometido com a moradia. A consignação do aluguel e dos encargos deverá respeitar o teto de 30% da remuneração disponível do inquilino.
A proposta também prevê a possibilidade de mais de uma pessoa participar da consignação. Isso significa que, se houver mais de um locatário no contrato, as margens poderão ser utilizadas para compor o valor total da locação, desde que o limite individual de cada participante seja respeitado.
Aluguel consignado acaba com o fiador?
Não. Fiador, caução, seguro-fiança e outras modalidades de garantia previstas na legislação continuam existindo. A proposta cria mais uma alternativa. Assim, quem tiver renda compatível, mas enfrentar dificuldade para apresentar uma garantia tradicional, poderá recorrer ao desconto em folha se essa modalidade for escolhida pelas partes e o projeto virar lei.
Para os proprietários, o mecanismo também poderá significar maior previsibilidade no recebimento dos pagamentos.
E se o contrato de aluguel terminar?
O projeto também estabelece regras para interromper a consignação. Segundo o texto aprovado pela Câmara, o desconto poderá ser suspenso quando o inquilino apresentar a rescisão do contrato devidamente assinada pelo proprietário.
Outra possibilidade será apresentar a comprovação de um acordo formalizado por escrito entre locador e locatário. A proposta ainda trata de situações relacionadas ao encerramento do vínculo de emprego que deu origem à consignação.
Quando começa a valer?
Ainda não há uma data. A proposta é antiga e, na verdade, tramita na Câmara há mais de 15 anos. O projeto de Lei é de 2011. A proposta original, apresentada pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ), sofreu vários ajustes em inúmeras discussões ao longo desse tempo. O relator Claudio Cajado (PP-BA) sugeriu a aprovação com alterações, como a retirada da possibilidade de uso do FGTS como garantia. Agora, o texto segue para ser analisado no Senado onde, provavelmente, ainda terá a resistência dos bancos. Se aprovado, vigorará logo que sancionado pelo Presidente.
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